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INVESTIMENTOS

1. Que regra deve ser observada pela autoridade que pretende efetuar investimentos pessoais, como investimentos de renda variável, contratos futuros, commodities e moedas com fins especulativos?

Em 14/09/2001, foi aprovado a alteração do inciso II do art. 5º do CCAAF, pelo Presidente da República, em que ficou proibido o investimento cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função.

2. O que a autoridade que tinha investimentos com essas características na data da aprovação dessa norma (14.09.2001) deve fazer para que evite transgressão ao Código de Conduta?

Para evitar situação que configure transgressão à norma, o servidor deve manter inalteradas as posições dos seus investimentos, que somente poderão ser modificadas com autorização da Comissão de Ética Pública, que se manifestará mediante consulta específica e fundamentada. O mesmo procedimento deve ser seguido por pessoa que, ao ser nomeada para cargo ou função pública, detenha investimentos com as características citadas.

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