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De acordo com a art 1º de Lei nº 9.257, de 09 de janeiro de 1996, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia-CCT, é "órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico".
De acordo com o Art 4º da mesma lei a Secretaria do CCT é exercida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. |