|
Decreto nº 4.566, de 1º.01.2003 - Norma Revogada
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.
Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Dirceu de Oliveira e Silva
Publicado no DOU de 01/01/2003, Seção I, Pág. 8.
|