Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
O que é?
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tratado ambiental que faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Foi aprovado em 29 de janeiro de 2000, entrando em vigor em setembro de 2003. Atualmente, 188 países fazem parte do Protocolo. O Brasil ratificou sua adesão em novembro de 2003.
Objetivo Geral
O Protocolo de Cartagena tem como objetivo geral contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs), resultantes da biotecnologia moderna, que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços. (Art. 1° Protocolo de Cartagena).
Objetivos Específicos
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Garantir, por meio do mecanismo de Acordo Prévio Informado (Advance Informed Agreement - AIA), que os países importadores tomem decisão quanto à importação de um OVM que será intencionalmente liberado no meio ambiente (sementes ou outros organismos vivos), mediante realização de avaliação de risco;
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Garantir que os países tenham acesso às informações referentes às autorizações de cultivo e de importação de OVMs destinados à alimentação humana, animal e ao processamento, bem como às legislações de cada País-parte sobre o assunto. Para tanto, deverão implantar o Biosafety Clearing-House (BCH);
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Encorajar e fomentar a conscientização e a participação pública no que se refere à segurança do transporte e do manuseio dos OVMs em relação à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica;
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Desenvolver recursos humanos e capacidade institucional em biossegurança da moderna biotecnologia nos países signatários do Protocolo.
As Reuniões das Partes (MOP)
MOP 1: Realizada em Kuala Lumpur (Malásia), em fevereiro de 2004. O foco das discussões foram os aspectos operacionais e institucionais referentes à implantação do Protocolo.
MOP 2: Realizada em Montreal (Canadá) em maio/junho de 2005. Os principais temas da reunião foram: detalhamento das informações referente à identificação dos carregamentos de OVMs destinados à alimentação humana, animal e ao processamento (Artigo 18, parágrafo 2 (a)); avaliação da possibilidade de criação de um regime de responsabilidade e compensação (Artigo 27); implantação do Biosafety Clearing-House, previsto no Artigo 20; e Artigo 22 – Criação de Capacidade (física e humana), necessária à consecução dos objetivos do Protocolo).
MOP 3: Realizada em Curitiba, em março de 2006. Os principais temas foram: Manuseio, Transporte, Análise e Manejo de riscos (Art. 15 e 16), embalagem e identificação de OVMs (Art. 18); Responsabilidade e Compensação (Art. 27); Organismos Subsidiários (Art. 30); Biosafety Clearing-House (BCH) - operação e atividades; Cooperação com outras organizações; Outras questões técnicas e científicas que possam ser necessárias para a efetiva implementação do Protocolo; Status das atividades capacitação e do uso da lista de especialistas em biossegurança.
O tema mais concorrido durante essas três MOPs foi a implantação do Artigo 18, parárafo 2(a), que trata da identificação de cargas ou carregamentos de OVMs do tipo commodities, como soja e milho, destinados à alimentação humana e animal e ao processamento, e não introdução intencional no meio ambiente.
Os principais documentos e todas as decisões tomadas no âmbito do Protocolo de Cartagena podem ser acessados pelo seu site oficial http://www.cbd.int/biosafety/default.shtml
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