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Medida Provisória nº 100, de 30.12.2003 - Altera as Leis n°s 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.
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Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001 - Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
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Medida Provisória nº 2.037-24, de 23.11.2000 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Art. 32 Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de que trata o art. 4° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991. Nota: O Governador do Estado do Amazonas, Amazonino Armando Mendes, em novembro de 2000 ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Liminar) - ADI 2.348-9 com pedido de suspensão liminar dos arts. 32 e 14 § 2°, I da Medida Provisória n° 2.037-23/00 e do art. 51 , sem redução de texto, apenas no que concerne à convalidação dos efeitos dos arts. 32 e 14 § 2°, I da MP 2.037-22. Foi relator o Ministro Marco Aurélio e, em 06 de dezembro de 2000, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a cautelar para suspender a eficácia do artigo 32 da citada medida provisória - decisão publicada no Diário da Justiça - DJ n° 240, de 14 de dezembro de 2000, Ata n° 39.
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