Página Inicial www.brasil.gov.br
O MCT INDICADORES LEGISLAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO UNIDADES DE PESQUISA
Link para versão acessível desta página.
imagem
imagem
Inglês  Espanhol  Francês 
Circular do Banco Central nº 3291, de 08.09.2005

O Banco Central editou, no dia 8 de setembro de 2005, a Circular no 3.291, que promoveu alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Uma das novidades é a previsão expressa de um código para a realização de operações de câmbio cuja natureza é classificada como “Serviços Diversos - Créditos de Carbono 29/(NR) 45500". Observadas as disposições da Res. 3.265, quanto à legalidade da transação, fundamentação econômica e responsabilidades definidas na respectiva documentação, podem as operações ser cursadas diretamente junto aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação
SUBSEÇÃO: 10 - Serviços Diversos - Créditos de carbono Código 45500

A criação de um código específico para operações com créditos de carbono propiciará maior agilidade e segurança para o fluxo de recursos decorrente de negociações dessa natureza.

Documento - Circular do Banco Central nº 3291, de 08.09.2005
Topo Imprimir
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
Se deseja receber o InformeCT preencha seus dados aqui
Nome:
Email:
Desejo receber:   Ok
Copyright © 2005 - 2006
Ministério da Ciência e Tecnologia