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A Conferência das Partes,
Lembrando as disposições pertinentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, sua decisão 2/CP.1 sobre a revisão das primeiras comunicações das Partes incluídas no Anexo I da Convenção, a decisão 3/CP.1 sobre a preparação e a submissão das comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção, a decisão 4/CP.1 sobre questões metodológicas e a decisão 9/CP.2, sobre as diretrizes, o calendário e o processo para consideração das comunicações das Partes incluídas no Anexo I da Convenção,
Tendo considerado as recomendações pertinentes do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e do Órgão Subsidiário de Implementação,
as recomendações pertinentes do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e do Órgão Subsidiário de Implementação,
1. Exorta as Partes incluídas no Anexo I da Convenção (Partes do Anexo I), ao submeterem seus inventários nacionais anuais de gases de efeito estufa, a seguir as partes pertinentes das diretrizes revisadas da UNFCCC para a preparação de comunicações nacionais pelas Partes do Anexo I, assim como as conclusões pertinentes da quarta sessão do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico;
2. Solicita ao Secretariado da Convenção que:
(a) Prepare uma compilação e síntese completa das segundas comunicações nacionais das Partes do Anexo I para consideração em sua quarta sessão;
(b) Compile, processe e publique regularmente inventários nacionais de gases de efeito estufa submetidos anualmente pelas Partes do Anexo I, em conformidade com a decisão 9/CP.2. Nos anos em que é preparada a compilação e síntese de comunicações nacionais, dados de inventário devem ser incluídos. A publicação de dados de inventário pode ser acompanhada de documentação pertinente preparada pelo Secretariado, por exemplo, sobre a avaliação do cumprimento das diretrizes do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima ou sobre a abordagem de questões metodológicas ou outras questões relacionadas ao relato de emissões de gases de efeito estufa. Dados pertinentes de fontes confiáveis também podem ser incluídos ou citados;
3. Decide que:
(a) Revisões detalhadas das segundas comunicações nacionais das Partes do Anexo I devem, como regra geral, incluir visitas de equipes revisoras coordenadas pelo Secretariado, com base no calendário previsto para essas revisões e em um programa de visitas acordado entre os países anfitriões e o Secretariado. As Partes envolvidas devem submeter com urgência seus comentários sobre os relatórios preliminares de revisão detalhada produzidos pelas equipes revisoras, no mais tardar até oito semanas após o recebimento dos relatórios preliminares, se possível;
(b) Resumos executivos das comunicações nacionais serão publicados em sua língua original como documentos oficiais da UNFCCC e também traduzidos para as outras línguas oficiais das Nações Unidas se possuírem menos de 15 páginas no formato padrão. Os textos completos dos relatórios de revisão detalhada serão publicados como documentos oficiais da UNFCCC e traduzidos para as outras línguas oficiais das Nações Unidas.
Segunda reunião plenária 1 de dezembro de 1997
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