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Decisão 9/CP.3 - Desenvolvimento e transferência de tecnologias

A Conferência das Partes,

Lembrando as disposições pertinentes do programa para dar continuidade à implementação da Agenda 21 sobre a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua décima nona sessão extraordinária,

Observando o papel dos setores público e privado no desenvolvimento e na divulgação de tecnologias ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis relacionadas à mitigação e à adaptação à mudança do clima,

o papel dos setores público e privado no desenvolvimento e na divulgação de tecnologias ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis relacionadas à mitigação e à adaptação à mudança do clima,

Reconhecendo o avanço dos países em fomentar o ambiente institucional e regulador necessário para a introdução de tecnologias ambientalmente saudáveis e a necessidade de que as Partes continuem se esforçando para remover as barreiras de mercado existentes à divulgação de tecnologia,

o avanço dos países em fomentar o ambiente institucional e regulador necessário para a introdução de tecnologias ambientalmente saudáveis e a necessidade de que as Partes continuem se esforçando para remover as barreiras de mercado existentes à divulgação de tecnologia,

Lembrando suas decisões 13/CP.1 e 7/CP.2 sobre transferência de tecnologia,

suas decisões 13/CP.1 e 7/CP.2 sobre transferência de tecnologia,

Tendo considerado os relatórios de progresso apresentados pelo Secretariado da Convenção sobre o desenvolvimento e a transferência de tecnologia,

considerado os relatórios de progresso apresentados pelo Secretariado da Convenção sobre o desenvolvimento e a transferência de tecnologia,
    1. Reafirma suas decisões 13/CP.1 e 7/CP.2 sobre transferência de tecnologia;
    2. suas decisões 13/CP.1 e 7/CP.2 sobre transferência de tecnologia;

2. Solicita ao Secretariado da Convenção que:

(a) Dê prosseguimento ao trabalho de síntese e divulgação de informações sobre tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis que conduzam à mitigação e à adaptação à mudança do clima; por exemplo, acelerando o desenvolvimento de metodologias para tecnologias de adaptação, em particular os instrumentos de decisão para avaliar estratégias alternativas de adaptação, tendo em vista o programa de trabalho sobre questões metodológicas aprovado pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua sexta sessão;

(b) Consulte o Fundo Global para o Meio Ambiente e outras organizações internacionais pertinentes e solicite informações sobre suas capacidades e habilidades de prestar apoio ao trabalho de um ou mais centros internacionais, assim como nacionais e regionais, de informações tecnológicas, e de aumentar o apoio a centros nacionais e regionais e relate suas conclusões ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e ao Órgão Subsidiário de Implementação;

(c) Considere estudos de caso específicos como parte de seu trabalho sobre as condições de transferência de tecnologias, recorrendo à experiência das Partes, incluindo projetos de demonstração, a fim de avaliar as barreiras à introdução e à implementação de tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e promover sua aplicação prática;

    1. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação que considere as opções para prover fundos a um ou mais centros internacionais de informações tecnológicas e para aumentar o apoio a centros nacionais ou regionais;
    2. ao Órgão Subsidiário de Implementação que considere as opções para prover fundos a um ou mais centros internacionais de informações tecnológicas e para aumentar o apoio a centros nacionais ou regionais;

4. Solicita ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico que encaminhe qualquer conclusão quanto aos centros de informação tecnológica e ao maior apoio aos centros nacionais e regionais para consideração pelo Órgão Subsidiário de Implementação;

    1. Incita as Partes a:
    2. as Partes a:

(a) Criar um ambiente propício que ajude a estimular ainda mais os investimentos do setor privado em tecnologias ambientalmente saudáveis e sua transferência; e

(b) Aperfeiçoar o relato nas comunicações nacionais de necessidades tecnológicas e atividades de transferência de tecnologia, como indicado nas diretrizes de relato adotadas pelas Partes.

Segunda reunião plenária
1 de dezembro de 1997

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