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Portaria MCT nº 28, de 17.01.1995

    Declara revogado o Ato Normativo nº 23, de 17.01.83 da SEI.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 14, inciso IV, alínea "c", da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, e considerando o contido no Parecer nº 002/95, da Consultoria Jurídica deste Ministério, resolve:

Art. 1º Declarar revogado o Ato Normativo nº 023, de 17 de janeiro de 1983, da Secretaria Especial de Informática, e, de conseqüência, extinto o Cadastro de Prestadores de Serviços Técnicos de Informática instituído pelo referido Ato.

Art. 2º Manter a eficácia dos Certificados de Registro no Cadastro de que trata o artigo anterior, referidos no Art. 4º, inciso III, da Portaria MCT nº 92, de 8 de junho de 1994, para efeito do disposto no Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994, nos termos da mencionada Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS


Publicado no DOU de 19/01/1995, Seção I, Pág. .

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