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Primeiramente, sentimo-nos honrados em poder estar aqui em Buenos Aires que muitos brasileiros, e eu me incluo entre eles, consideram como a mais agradável capital de todo o nosso continente, e sendo amigos tão próximos da República Argentina, como mencionado em seu pronunciamento, concordamos plenamente que o sucesso deste encontro não será apenas um sucesso para a Argentina, mas também para toda a América do Sul, ou ainda, para toda a América Latina. Muito obrigado por convidar-nos.
No que se refere à proposta argentina para acrescentar o item 6 sobre compromissos voluntários de partes não incluídas no Anexo I, entendemos que esta não deve ser aceita em conformidade com a posição expressada pelo digníssimo embaixador da Indonésia e Presidente do Grupo dos 77 e China. No entanto, sentimos a necessidade de dar uma explicação e tentarei, sucintamente, relembrar esta augusta assembléia que todo o exercício da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seu Protocolo de Quioto é um exercício sobre divisão do ônus.
Havia, a partir da Conferência do Rio em 1992, uma convergência ampla de posições políticas, a níveis altos, de que medidas para mitigar os efeitos da Mudança do Clima deveriam ser tomadas. Havia, todos nós lembramos, uma tentativa de fazê-lo, por meio da adoção da Agenda 21, sugerindo e promovendo a adoção de planos de desenvolvimento por governos, organizações intergovernamentais, setor privado e indivíduos, com o propósito de alcançar sustentabilidade no que se refere às emissões de gases de efeito estufa.
É um fato que ao longo destes últimos anos algumas das idéias contidas na Agenda 21 vêm sendo incorporadas aos planos e atitudes de indivíduos, cidadãos, governos, companhias privadas. Entretanto, ficou claro durante a Primeira Conferência das Partes, em Berlim, que tais ações, embora importantes, não eram suficientes, o que convencionou-se chamar de revisão dos compromissos.
A Convenção, um dos mais importantes e universais tratados internacionais, - o Protocolo ainda não está em vigor, mas a Convenção está - estabelece, devido ao fato de as concentrações atuais serem decorrentes principalmente das emissões dos países industrializados, o princípio da diferenciação no tempo dos compromissos assumidos pelos países.
Existem inúmeras indicações na literatura internacional mostrando que os países que não são partes do Anexo I estão bem adiantados em cumprir seus compromissos estabelecidos no Artigo 4.1 da Convenção.
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Nós estamos no meio do processo para negociar esta diferenciação de responsabilidade. E todo sabemos que, no limite, a única solução é constituir um regime global e negociado para dividir o ônus entre os países.
Foram os próprios países partes do Anexo I que, no início do processo, consideraram importante estabelecer objetivos quantitativos de redução e limitação de emissões, como eram chamados anteriormente, com o objetivo explícito de evitar que as medidas emanadas dos compromissos legais sob a égide da Convenção ou seu Protocolo, ou outro instrumento legal, modificassem excessivamente o equilíbrio de competitividade industrial existente.
Este é um processo evolucionário. A Convenção reconhece que uma parte fundamental, uma parte muito importante da diferenciação do ônus de cada país decorrente da diferenciação de responsabilidades é uma diferenciação entre dois grandes grupos de países; países do Anexo I e países não-Anexo I.
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Se existe o desejo de alguma Parte em propor uma emenda ao Protocolo, isto só poderá ser feito após o Protocolo entrar em vigor. Qualquer outro arranjo, que é possível naturalmente, quer por países individualmente, quer por grupos de países, não será válido sob o ponto de vista do Protocolo de Quioto.
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Devemos todos ser cautelosos para que isto não seja usado para promover os objetivos da Convenção, mas para ajudar os países a evitarem seus compromissos, que já existem e que não vêm sendo cumpridos.
Por todas essas razões, Senhora Presidente, requisitamos a exclusão deste item.
Obrigado. |