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A Conferência das Partes,
Lembrando as disposições pertinentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em particular seus Artigos 4.1 e 10.2(a) e Artigo 12.1, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.7,
Lembrando também suas decisões sobre as comunicações iniciais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I), em particular as decisões 10/CP.2, 11/CP.2 e 12/CP.4,
Observando que, em conformidade com a decisão 10/CP.2, as prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias, nacionais e regionais, das Partes não-Anexo I devem, de acordo com o Artigo 4.1 da Convenção e as disposições do Artigo 3 e do Artigo 4.3, 4.4, 4.5, 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10 da Convenção, ser levados em conta pela Conferência das Partes ao considerar questões relativas às suas comunicações iniciais,
Observando que, desde a sua primeira sessão, de acordo com o Artigo 12.7 da Convenção, a Conferência das Partes têm providenciado a provisão às Partes países em desenvolvimento tanto de apoio técnico como financeiro, mediante solicitação, na compilação e comunicação de informações no âmbito desse Artigo, bem como na identificação das necessidades técnicas e financeiras associadas com os projetos propostos e medidas de resposta no âmbito do Artigo 4 da Convenção,
Tendo considerado a primeira compilação e síntese das comunicações iniciais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção,1 preparada pelo Secretariado em conformidade com a decisão 12/CP.4,
Tendo considerado as recomendações pertinentes do Órgão Subsidiário de Implementação,
1. Solicita, de acordo com o Artigo 12.5 da Convenção, a cada Parte não incluída no Anexo I da Convenção que não tenha feito sua comunicação inicial dentro de três anos da entrada em vigor da Convenção para essa Parte ou da disponibilidade de recursos financeiros de acordo com o Artigo 4.3 da Convenção, que o faça o mais rápido possível, ficando entendido que as Partes que são países menos desenvolvidos podem preparar sua comunicações iniciais quando o desejarem;
2. Solicita ao Secretariado da Convenção que:
(a) Prepare a segunda compilação e síntese das comunicações nacionais iniciais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I), com base nas submissões recebidas de tais Partes até 1º de junho de 2000 e disponibilize esse relatório aos órgãos subsidiários para que seja considerado pela Conferência das Partes em sua sexta sessão;
(b) Ao preparar essa compilação e síntese, relate os problemas encontrados na utilização das diretrizes para a preparação de comunicações nacionais iniciais pelas Partes não-Anexo I e outras questões levantadas pelas Partes não-Anexo I, a fim de, entre outras coisas, aumentar a comparabilidade e o enfoque das comunicações;
3. Conclui, com relação ao relato de informações pelas Partes não-Anexo I que submeteram suas comunicações nacionais iniciais que:
(a) As Partes não-Anexo I estão cumprindo seus compromissos no âmbito do Artigo 4.1(a) da Convenção de disponibilizar à Conferência das Partes inventários nacionais de emissões antrópicas por fontes e remoções antrópicas por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;
(b) As Partes não-Anexo I estão, em geral, seguindo as diretrizes da UNFCCC com um nível variado de detalhes entre as diversas comunicações;
4. Conclui que, em vista dos problemas encontrados na preparação das comunicações nacionais iniciais, a saber, dificuldades relativas à qualidade e à disponibilidade de dados, fatores de emissão e metodologias para a avaliação integrada dos efeitos da mudança do clima e impactos das medidas de resposta, há a necessidade de manter e aumentar as capacidades nacionais nas Partes não-Anexo I para a preparação das comunicações nacionais;
5. Conclui que, embora limitações tenham sido encontradas, as diretrizes atuais facilitam a elaboração de relatórios pelas Partes; as Partes encontraram maneiras de superar esses problemas fornecendo informações adicionais, particularmente em relação aos inventários de gases de efeito estufa; e novas análises dos problemas na utilização das diretrizes serão necessárias quando comunicações nacionais adicionais forem submetidas;
6. Conclui, com relação à implementação da Convenção pelas Partes não-Anexo I, que, conforme descrito na primeira compilação e síntese das comunicações iniciais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção,2 as Partes que apresentaram seus relatórios estão tomando medidas para tratar da mudança do clima e seus efeitos adversos.
1Ver FCCC/SBI/1999/11. 2Ver nota de rodapé 1. |