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Decisão 12/CP.5 - Implementação do Artigo 4, parágrafos 8 e 9, da Convenção e questões relativas ao Artigo 3, parágrafo 14, do Protocolo de Quioto

 

A Conferência das Partes,

Lembrando sua decisão 5/CP.4 intitulada Implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção (decisão 3/CP.3 e Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto),

Lembrando também sua decisão 8/CP.4 sobre os preparativos para a primeira sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto,

Reconhecendo as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento mencionadas no Artigo 4.8 da Convenção e as necessidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos mencionadas no Artigo 4.9,

Reconhecendo também a preocupação dos países em relação ao desenvolvimento sustentável mencionada no Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,

Tomando nota do relatório do workshop de especialistas mencionado no programa de trabalho contido no anexo à decisão 5/CP.4, realizado em Bonn de 21 a 24 de setembro de 1999,1

Reconhecendo que a identificação das ações iniciais necessárias para tratar dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou o efeito da implementação de medidas de resposta precisa basear-se em informações e análises suficientes dentro de um processo claramente definido,

Reconhecendo os esforços já feitos pelas Partes com vistas a atender as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, com relação a adaptação.

Tendo considerado o relatório do workshop mencionado acima a respeito das necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento e as necessidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos, onde a pobreza generalizada limita a capacidade de adaptação, particularmente em relação aos impactos dos efeitos adversos da mudança do clima sobre as condições socioeconômicas, incluindo, entre outras coisas, recursos hídricos, agricultura e segurança alimentar, atividades econômicas, zonas costeiras e saúde e o impacto da implementação de medidas de resposta sobre, entre outras coisas, as condições comerciais, os fluxos internacionais de capital e os esforços de desenvolvimento,

1. Decide continuar o processo de implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, conforme estabelecido pelas decisões 3/CP.3 e 5/CP.4, e avaliar o processo em sua sexta sessão e, conforme o caso, em sessões subsequentes;

2. Decide que o processo mencionado no parágrafo 1 acima deve tratar da coleta de informações sobre ações iniciais necessárias para tratar das necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento a que se refere o Artigo 4.8 da Convenção e as necessidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos mencionadas no Artigo 4.9 da Convenção, resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou o impacto da implementação de medidas de resposta;

3. Decide que o processo também deve identificar quais ações são necessárias no âmbito da Convenção, incluindo ações relacionadas a financiamento, seguro e transferência de tecnologia, para fazer face às necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento mencionadas no Artigo 4.8 da Convenção e as necessidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos;

4. Solicita aos órgãos subsidiários, em suas décimas segundas e décimas terceiras sessões, dando atenção especial às situações dos países menos desenvolvidos, em conformidade com o Artigo 4.9 da Convenção, e reafirmando, em particular, a necessidade de apoio para capacitação e assistência técnica, que continuem a considerar a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, e em particular os exemplos de ações iniciais listadas nos subparágrafos (a) a (e) abaixo e encoraja as Partes a responderem positivamente nos casos em que as medidas de adaptação são identificadas pelas Partes países em desenvolvimento como prioridades;

(a) Informações sobre os efeitos adversos da mudança do clima, com base em dados específicos do país, retirados das comunicações nacionais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção e outras fontes;

(b) Informações sobre o impacto da implementação de medidas de resposta, retiradas das comunicações nacionais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção e outras fontes;

(c) Informações sobre políticas e medidas empreendidas para responder à mudança do clima, retiradas das comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção;

(d) Consideração da importância e extensão dos esforços para diversificar as economias nacionais dos países em desenvolvimento a que se refere o Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção e de como a comunidade internacional poderia melhor apoiar esses esforços;

(e) Consideração de como as medidas de adaptação podem ser integradas nas estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável e poderiam ajudar a formar a base de ações em programas multilaterais e bilaterais de desenvolvimento;

5. Decide que um workshop seja organizado, sob a orientação dos Presidentes dos órgãos subsidiários, sobre a consideração de ações iniciais, incluindo ações relativas a financiamento, seguro e transferência de tecnologia, necessárias para atender as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento e as necessidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos, resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima sobre, entre outras coisas, os recursos hídricos, a agricultura e a segurança alimentar, as atividades econômicas, as zonas costeiras e a saúde. O workshop deve considerar, entre outras questões, o seguinte:

(a) Aumento da capacidade de monitoramento, observação sistemática e avaliação de vulnerabilidade nos países em desenvolvimento,

(b) Capacitação em gestão ambiental e avaliação integrada;

(c) Identificação de opções de adaptação e facilitação da adaptação nos casos em que os efeitos de curto prazo da mudança do clima são compreendidos e medidas de adaptação são viáveis;

6. Decide que um workshop seja organizado, sob a orientação dos Presidentes dos órgãos subsidiários, sobre as abordagens metodológicas e as ações necessárias no âmbito da Convenção relativas ao efeito da implementação de medidas de resposta sobre, entre outras coisas, as condições comerciais, os fluxos internacionais de capital e os esforços de desenvolvimento, em conformidade com o Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção e à luz das questões relativas ao Artigo 3.14 do Protocolo de Quioto. O workshop deve considerar, entre outras questões, o seguinte:

(a) A natureza e o conteúdo das informações necessárias;

(b) As fontes de informações;

(c) Os procedimentos e as modalidades de fornecimento de informações;

(d) As ações necessárias, incluindo as relativas a financiamento, seguro e transferência de tecnologia;

7. Decide que os workshops mencionados nos parágrafos 5 e 6 acima devem ser organizados em dois períodos consecutivos e iguais de tempo antes do final de março de 2000 e solicita aos Presidentes dos órgãos subsidiários que apresentem um relatório, em duas partes, sobre os workshops aos órgãos subsidiários nas décimas segundas sessões desses órgãos;

8. Convida os órgãos subsidiários, nas suas décimas segundas e décimas terceiras sessões, a considerar o relatório em duas partes mencionado no parágrafo 7 acima e fazer recomendações à Conferência das Partes em sua sexta sessão;

9. Decide considerar ainda, em sua sexta sessão, questões relativas ao Artigo 3.14 do Protocolo de Quioto, como subsídio à primeira sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto, levando em conta suas discussões em andamento sobre a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção.

 1Ver FCCC/SB/1999/9.

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