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Decisão 14/CP.5 - Mecanismos em conformidade com os Artigos 6, 12 e 17 do Protocolo de Quioto

 

A Conferência das Partes,

Lembrando sua decisão 7/CP.4 a respeito do programa de trabalho sobre mecanismos do Protocolo de Quioto,

Tendo considerado as conclusões do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e do Órgão Subsidiário de Implementação em suas décimas primeiras sessões,

1. Solicita aos Presidentes dos órgãos subsidiários que revisem sua nota intitulada "Síntese das propostas das Partes sobre princípios, modalidades, regras e diretrizes",1 para incorporar outras propostas das Partes e consolidar um texto para nova negociação, de acordo com os comentários das Partes;

2. Convida as Partes a submeterem outras propostas, de forma consistente com o quadro existente na nota dos Presidentes, sobre princípios, modalidades, regras e diretrizes em relação aos mecanismos até 31 de janeiro de 2000;

3. Solicita aos Presidentes dos órgãos subsidiários que realizem encontros e workshops entre as sessões para auxiliar a realização do trabalho de preparação para a Conferência das Partes em sua sexta sessão, recorrendo a técnicos especialistas, conforme o caso, levando em conta a necessidade de transparência, equilíbrio regional na representação e a necessidade de que as Partes revisem o trabalho dos especialistas;

4. Solicita aos órgãos subsidiários, em suas sessões anteriores à sexta sessão da Conferência das Partes, que considerem o texto consolidado como base para as negociações posteriores sobre princípios, modalidades, regras e diretrizes, com prioridade ao mecanismo de desenvolvimento limpo, com vistas a que Conferência das Partes tome decisões sobre todos os mecanismos no âmbito dos Artigos 6, 12 e 17 do Protocolo de Quioto em sua sexta sessão, incluindo, conforme o caso, recomendações à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão.

1Ver FCCC/SB/1999/8 e Add.1.

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