Página Inicial www.brasil.gov.br
O MCT INDICADORES LEGISLAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO UNIDADES DE PESQUISA
Link para versão acessível desta página.
imagem
imagem
Portaria MCT nº 213, de 09.12.1994

    Credencia o Ministério das Comunicações para emitir documento hábil que comprove a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Para efeito do disposto na alínea "a" do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.070/94, fica credenciado o Ministério das Comunicações para emitir documento hábil que comprove a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos bens de informática aplicados às telecomunicações, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Ministério das Comunicações poderá credenciar organismos especializados, a ele vinculados, para efeitos do disposto no artigo anterior.

Art. 3º O Ministério das Comunicações e os organismos por ele credenciados encaminharão ao MCT, mensalmente, cópia dos documentos expedidos nos termos do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS


ANEXO

NBM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

8471.99.0903

- Multiplex de Dados

8471.99.0903

- Central de Comutação

8504.40.

- Qualquer outro Conversor estático (fonte de alimentação chaveada de uso exclusivo em telecomunicações)

8517.30.

- Aparelhos de Comutação para Telefonia e Telegrafia

8517.40.

- Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora

8517.81.

- Outros aparelhos para Telefonia

8517.82.0200

- Aparelhos de Multiplexação

8517.82.9900

- Outros aparelhos para Telegrafia

8525.20.0199

- Qualquer outro aparelho transmissor (emissor) com aparelho receptor incorporado para radiotelefonia ou radiotelegrafia

8541.40.

- Dispositivos fotossensíveis semicondutores

8544.70.

- Cabos de fibras ópticas

9001.10.

- Fibras ópticas

9030.40.

- Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicações  


Publicado no DOU de 14/12/1994, Seção I, Pág. .

Topo Imprimir
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
Se deseja receber o InformeCT preencha seus dados aqui
Nome:
Email:
Desejo receber:   Ok
Copyright © 2005 - 2006
Ministério da Ciência e Tecnologia