O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 11 da Lei 8 490, de 19 de novembro de 1992, e o Decreto 1.048, de 21 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Normalização Técnica para Informática Pública-NORTEC, vinculado ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática-SISP, com o objetivo de estudar e propor normas, procedimentos, padrões, especificações e orientações técnico-administrativas visando promover a utilização racional dos recursos de informática e a integração dos sistemas de tratamento da informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O NORTEC será coordenado pelo Departamento de Informação e Informática-DINFOR, da Secretaria de Organização e Informática-SECOI, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República-SAF/PR.
Art. 3º Ao DINFOR compete:
a) analisar as demandas por normas e orientações técnicas voltadas para o uso racional dos recursos de informação e informática, no âmbito da Administração Pública Federal;
b) identificar, junto aos organismos nacionais e internacionais de normalização, a existência de normas aplicáveis às necessidades da Administração Pública Federal e propor sua adoção à Comissão de Coordenação do SISP;
c) propor a adoção de normas, padrões e orientações técnicas à Comissão de Coordenação do SISP, relativas à aquisição e uso de recursos de informação e informática, visando sua aprovação e adoção pela Administração Pública Federal.
Art. 4º O DINFOR submeterá à aprovação da Comissão de Coordenação do SISP, a formação de Grupos Técnicos para a realização de pesquisas, análise de demandas, elaboração de normas, procedimentos, padrões, especificações, orientações técnicas e administrativas.
§ 1º Para composição dos Grupos Técnicos serão convidados especialistas da área de conhecimento, majoritariamente dos quadros da Administração Pública Federal, direta e indireta.
§ 2º Os Grupos Técnicos e respectivos integrantes serão nomeados por portaria do Diretor do Departamento de Informação e Informática da Secretária de Organização e Informática da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República - DINFOR/SECOI/SAF/PR, na condição de Presidente da Comissão de Coordenação do SISP.
Art. 5º Os aspectos formais relativos a periodicidade, quorum mínimo, composição, elaboração de atas, emissão de atos convocatórios, entre outros, serão regulamentados na portaria de criação de cada Grupo Técnico.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMILDO CANHIM
Publicado no DOU de 13/10/1994, Seção I, Pág. 15.454.