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Portaria MCT nº 262, de 26.11.1993
Considera prioritários, para os fins previstos no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792, de 02.04.93, os seguintes programas em execução sob a coordenação do CNPq.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar prioritários, para os fins previstos no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, os seguintes programas em execução sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq.
I - Rede Nacional de Pesquisa RNP; e II - Programa Nacional de Software para Exportação SOFTEX 2000;
Art. 2º Os interessados poderão efetivar a sua participação na execução dos referidos programas mediante:
I - assinatura de convênio de cooperação técnica; II - contratação de serviços prestados no âmbito desses programas; e III - aporte de recursos financeiros em conta específica, aberta para esse fim pelo gestor do programa.
Art. 3º Os dispêndios efetuados na forma do disposto no artigo anterior poderão ser computados na aplicação de que trata o art. 7º, § 1º, do Decreto nº 792/93, do correspondente exercício.
Art. 4º As instruções complementares à operacionalização desta Portaria estão disponíveis no:
Ministério da Ciência e Tecnologia MCT Secretaria de Política de Informática e Automação SEPIN Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", 2º andar 70067900 Brasília DF Fone: (061) 225 5612 Fax : (061) 225 1502
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Publicado no DOU de 29/11/1993, Seção I, Pág. 18.021.
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