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Portaria MCT nº 141, de 10.05.2001
Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo (Ano-Base 2000), relativo à fruição dos benefícios previstos na Lei nº 8.248/91, de 23.10.91, em atendimento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, de 02.04.93.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolve:
Art. 1º As empresas que usufruíram, no ano-calendário de 2000, dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, concedidos nos termos estabelecidos no Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, deverão elaborar os relatórios demonstrativos previstos no art. 9º do referido Decreto em conformidade com o Roteiro anexo a esta Portaria e encaminhá-los à Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia até o dia 29 de junho de 2001.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também às empresas que deixaram de usufruir dos incentivos, apesar de habilitadas, e às que, quando da revogação das portarias que lhes concederam os incentivos, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
Art. 3º Para o cálculo dos valores das aplicações previstas no art. 7º, caput e § 1º, do Decreto nº 792, de 1993, correspondente ao ano-calendário de 2000, deverá ser utilizado o faturamento apurado até o dia 13 de dezembro de 2000, inclusive.
Art. 4º Os itens constantes do Roteiro anexo a esta Portaria, referentes à apresentação do Relatório Demonstrativo em versão eletrônica, têm sua eficácia condicionada à aprovação da versão eletrônica mediante portaria específica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Publicado no DOU de 31/05/2001, Seção I-E, Pág. 105.
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