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Decreto nº 1, de 03.02.94 - Aprova o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992

Aprova o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992.

Parágrafo único.Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de fevereiro de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Publicado no D.O.U. de 04.02.94, Seção I, pág. 1.693.

ANEXO
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Objetivo
Artigo 3 - Princípios
Artigo 4 - Obrigações
Artigo 5 - Pesquisa e Observação Sistemática
Artigo 6 - Educação, Treinamento e Conscientização Pública
Artigo 7 - Conferência das Partes
Artigo 8 - Secretariado
Artigo 9 - Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico
Artigo 10 - Órgão Subsidiário de Implementação
Artigo 11 - Mecanismo Financeiro
Artigo 12 - Transmissão de Informações Relativas à Implementação
Artigo 13 - Solução de Questões Relativas à Implementação da Convenção
Artigo 14 - Solução de Controvérsias
Artigo 15 - Emendas à Convenção
Artigo 16 - Adoção de Anexos e Emendas aos Anexos da Convenção
Artigo 17 - Protocolos
Artigo 18 - Direito de Voto
Artigo 19 - Depositário
Artigo 20 - Assinatura
Artigo 21 - Disposições Transitórias
Artigo 22 - Ratificação, Aceitação, Aprovação ou Adesão
Artigo 23 - Entrada em Vigor
Artigo 24 - Reservas
Artigo 25 - Denúncia
Artigo 26 - Textos Autênticos
ANEXO I
ANEXO II
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