Página Inicial www.brasil.gov.br
O MCT INDICADORES LEGISLAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO UNIDADES DE PESQUISA
Link para versão acessível desta página.
imagem
imagem
Inglês  Espanhol  Francês 
Transferência de Tecnologia

Em conformidade com o Artigo 4 §1, todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem:

(c) "Promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação e difusão, inclusive transferência, de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa não controladas pelo Protocolo de Montreal em todos os setores pertinentes, inclusive nos setores de energia, transportes, indústria, agricultura, silvicultura e tratamento de resíduos";

(h) "Promover e cooperar no intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, técnicas, sócio-econômicas e jurídicas relativas ao sistema climático e à mudança do clima, bem como às conseqüências econômicas e sociais de diversas estratégias de resposta".

Nesta seção estão disponíveis informações sobre transferência de tecnologia, além das decisões das Conferências das Partes da Convenção sobre o assunto.

Convenção
IPCC
Questões Metodológicas e Tecnológicas em Transferência de Tecnologia
TCAPP
Acordo de Cooperação Tecnológica - Projeto Piloto
Topo Imprimir
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
mais
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
Se deseja receber o InformeCT preencha seus dados aqui
Nome:
Email:
Desejo receber:   Ok
Copyright © 2005 - 2006
Ministério da Ciência e Tecnologia