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Resolução CAPDA nº 3, de 06.12.2002

    Referenda credenciamentos provisórios deferidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, tendo em vista o disposto no Decreto n° 4.401, de 1 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Referendar a Portaria nº 290, de 5 de dezembro de 2002, que credenciou provisoriamente as instituições relacionadas em seu anexo ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 3º, do art. 17 do Decreto no 4.401 de 1 de outubro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR FISCHMANN


Publicado no DOU de 17/12/2002, Seção I, Pág. 172.

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