A Conferência das Partes,
Observando as disposições do artigo 4o, parágrafos 8o e 9o, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
Observando ainda as disposições do artigo 3o da Convenção e do parágrafo 1o, alínea (b), do "Mandato de Berlim",
1. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação, em sua oitava sessão, que inicie um processo de identificação e determinação de ações necessárias para suprir as necessidades específicas das Partes países em desenvolvimento, especificadas no artigo 4o, parágrafos 8o e 9o, da Convenção, resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou do efeito da implementação de medidas de resposta. As questões a serem consideradas devem envolver ações relacionadas com financiamento, seguro e transferência de tecnologia;
2. Solicita ainda ao Órgão Subsidiário de Implementação que informe à Conferência das Partes, em sua quarta sessão, os resultados desse processo;
3. Convida a Conferência das Partes, em sua quarta sessão, a tomar uma decisão sobre as ações a serem empreendidas com base nas conclusões e recomendações desse processo.
12a sessão plenária
11 de dezembro de 1997