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Decisão 3/CP.3: Implementação do artigo 4º, parágrafos 8º e 9º, da Convenção

            A Conferência das Partes,

Observando as disposições do artigo 4o, parágrafos 8o e 9o, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,

Observando ainda as disposições do artigo 3o da Convenção e do parágrafo 1o, alínea (b), do "Mandato de Berlim",1

1. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação, em sua oitava sessão, que inicie um processo de identificação e determinação de ações necessárias para suprir as necessidades específicas das Partes países em desenvolvimento, especificadas no artigo 4o, parágrafos 8o e 9o, da Convenção, resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou do efeito da implementação de medidas de resposta. As questões a serem consideradas devem envolver ações relacionadas com financiamento, seguro e transferência de tecnologia;

2. Solicita ainda ao Órgão Subsidiário de Implementação que informe à Conferência das Partes, em sua quarta sessão, os resultados desse processo;

3. Convida a Conferência das Partes, em sua quarta sessão, a tomar uma decisão sobre as ações a serem empreendidas com base nas conclusões e recomendações desse processo.

12a sessão plenária
11 de dezembro de 1997



1 Decisão 1/CP.1.

 

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