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Preâmbulo

As Partes neste Protocolo,

Sendo Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, doravante denominada "Convenção",

Procurando atingir o objetivo final da Convenção, conforme expresso no Artigo 2,

Lembrando as disposições da Convenção,

Seguindo as orientações do Artigo 3 da Convenção,

Em conformidade com o Mandato de Berlim adotado pela Decisão 1/CP.1 da Conferência das Partes na Convenção em sua primeira sessão,

Convieram no seguinte:

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