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As empresas habilitadas à fruição dos incentivos instituídos pela Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, em atendimento ao disposto no Decreto nº 5.906/06, deverão apresentar ao MCT os relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações decorrentes da fruição desses incentivos.
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