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O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), responsável por assegurar o planejamento integrado, a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança do Programa Nuclear Brasileiro e de seu pessoal, bem como da população e do meio ambiente com ele relacionados, foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.
Esse diploma legal, inicialmente regulamentado pelo Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980, constituía o referido Sistema por um conjunto de organizações públicas – federais, estaduais e municipais – e privadas, tendo como Órgão Central a, então, Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
As alterações introduzidas, no decorrer dos anos, na estrutura e no funcionamento de órgãos da Administração Pública Federal, com a extinção de uns e a criação de outros, geraram necessidades de adequar o edito regulamentar, que foram processadas nos Decretos nos 89.225, de 22 de dezembro de 1983, 96.775, de 27 de setembro de 1988, 623, de 4 de agosto de 1992, e 2.210, de 22 de abril de 1997.
Na presente data, está vigente o Decreto nº 2.210, que atribui à já extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a responsabilidade como Órgão Central do Sistema, sem que tenha sido promulgada qualquer alteração no diploma legal maior, o Decreto-Lei nº 1.809, que mantém essa atribuição à, também extinta, Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Por força da competência atribuída ao Ministério da Ciência e Tecnologia, disposta no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, este vem exercendo, a função de Órgão Central do SIPRON.
Como Órgão Central do SIPRON, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) é responsável pela orientação superior, pela coordenação-geral, pelo controle e pela supervisão do Sistema. Nesta tarefa, conta com o assessoramento da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), integrada por representantes de diversos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta. |