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Decisão 12/CP.4 - Comunicações Nacionais Iniciais das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção

CONFERÊNCIA DAS PARTES
Quarta Sessão
Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
Item 4 (a) (ii) da agenda

A Conferência das Partes,

Lembrando as disposições pertinentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em particular os Artigos 4.1 e 10.2 (a) e o Artigo 12.1, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.7,

Lembrando também suas decisões sobre as primeiras comunicações das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I), em particular as decisões 10/CP.2 e 11/CP.2,

Observando que, de acordo com o Artigo 12.5 da Convenção, cada Parte não-Anexo I deve apresentar sua comunicação inicial dentro de três anos da entrada em vigor da Convenção para aquela Parte, ou a partir da disponibilidade de recursos financeiros de acordo com o Artigo 4.3 da Convenção, e que as Partes menos desenvolvidas podem apresentar suas comunicações iniciais quando o desejarem,

Observando ainda os prazos diferenciados para a apresentação das comunicações nacionais iniciais das Partes não-Anexo I,

Tendo considerado que a partir de sua primeira sessão, de acordo com o Artigo 12.7 da Convenção, a Conferência das Partes deve tomar providências, mediante solicitação, no sentido de apoiar técnica e financeiramente as Partes países em desenvolvimento na compilação e apresentação de informações relativas àquele Artigo, bem como de identificar necessidades técnicas e financeiras associadas a projetos propostos e medidas de resposta previstas no Artigo 4 da Convenção e, tendo considerado também o Artigo 12.4 da Convenção,

1. Decide:

        (a) Considerar as informações apresentadas pelas Partes não-Anexo I ao avaliar o efeito agregado geral das medidas tomadas pelas Partes, em conformidade com o Artigo 10.2(a) da Convenção;

        (b) Que a consideração das comunicações das Partes não-Anexo I deve ser facilitadora, conciliadora, ampla e transparente;

        (c) Que, em conformidade com a decisão 10/CP.2, as prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias, nacionais e regionais, das Partes não-Anexo I, de acordo com o Artigo 4.1 da Convenção e as disposições do Artigo 3 e do Artigo 4.3, 4.4, 4.5, 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10 da Convenção, devem ser levados em conta pela Conferência das Partes ao considerar as questões relacionadas às suas comunicações iniciais;

        (d) Assegurar que as questões e preocupações identificadas pelas Partes não-Anexo I em suas comunicações iniciais sejam levadas ao conhecimento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e, por meio dele, às suas agências implementadoras, conforme o caso, ao realizar a revisão completa dos projetos de atividades de capacitação;

2. Solicita aos órgãos subsidiários que considerem as questões levantadas na primeira compilação e relatório síntese das comunicações das Partes não-Anexo I em suas décimas primeiras sessões ao abordar os itens pertinentes de suas agendas;

3. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação, em sua décima primeira sessão, que considere as informações comunicadas pelas Partes não-Anexo I ao avaliar o efeito agregado geral das medidas tomadas pelas Partes;

4. Solicita ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico que prepare avaliações científicas dos efeitos agregados gerais de medidas adotadas, de acordo com o Artigo 9.2 (b) da Convenção;

5. Decide continuar a abordar a consideração das comunicações das Partes não-Anexo I em sua quinta sessão, com vistas a tomar nova decisão sobre esse assunto;

6. Solicita às Partes que enviem ao Secretariado, até 31 de março de 1999, suas opiniões sobre a consideração das comunicações das Partes não-Anexo I, assim como as datas de apresentação das segundas comunicações nacionais, levando em conta o Artigo 12.5 da Convenção, para consideração do Órgão Subsidiário de Implementação em sua décima sessão.

7. Solicita que o Secretariado:

        (a) Continue prestando assistência às Partes países em desenvolvimento, mediante solicitação, na compilação e transmissão de informações necessárias, de acordo com o Artigo 8.2 (c) da Convenção;

        (b) Compile e sintetize as informações apresentadas nas comunicações nacionais iniciais das Partes não-Anexo I, como indicado na decisão 10/CP.2, e ao fazê-lo informe os problemas encontrados no uso das diretrizes para a preparação de comunicações iniciais pelas Partes não-Anexo I, e outras questões comunicadas pelas Partes não-Anexo I, com vistas, entre outras coisas, a continuar melhorando a comparabilidade e o enfoque das comunicações;

        (c) Prepare a primeira compilação e relatório síntese das comunicações das Partes não-Anexo I com base nas comunicações recebidas das Partes até 1 de junho de 1999 e disponibilize o relatório aos órgãos subsidiários em suas décimas primeiras sessões e à Conferência das Partes em sua quinta sessão;

        (d) Compile e disponibilize às Partes a lista de projetos apresentados pelas Partes não-Anexo I de acordo com o Artigo 12.4 da Convenção;

        (e) Compile e disponibilize ao Órgão Subsidiário de Implementação um relatório contendo as opiniões e preocupações identificadas pelas Partes não-Anexo I e assegure que tais opiniões sejam levadas em consideração na revisão do GEF das atividades de capacitação em mudança do clima;

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