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CONFERÊNCIA DAS PARTES Quarta Sessão Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998 Item 4 (a) (i) da agenda
A Conferência das Partes,
Lembrando as disposições pertinentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em especial os Artigos 4, 5, 6, 7.2 e 9.2(b) e os Artigos 10.2, 11 e 12,
Lembrando suas decisões 9/CP.2 e 6/CP.3 sobre as comunicações das Partes incluídas no Anexo I da Convenção (Partes do Anexo I) e a decisão 4/CP.3, por meio da qual foi emendada a lista do Anexo I da Convenção,
Tendo considerado as recomendações pertinentes do Órgão Subsidiário de Implementação,
Observando com apreço a segunda compilação e síntese das segundas comunicações nacionais das Partes do Anexo I,1 preparada pelo Secretariado em conformidade com a decisão 6/CP.3, parágrafo 2(a), e a compilação síntese dos dados dos inventários anuais de gases de efeito estufa das Partes do Anexo I,2
1. Decide que as Partes incluídas no Anexo I da Convenção, por meio da decisão 4/CP.3, que não submeteram a primeira comunicação nacional devem fazê-lo até seis meses da entrada em vigor da emenda ao Anexo I, a saber, até 13 de fevereiro de 1999 ou tão logo seja possível a partir de então;
2. Solicita às Partes do Anexo I que submetam ao Secretariado, de acordo com o Artigo 12.1 e 12.2 da Convenção:
(a) Suas terceiras comunicações nacionais3 até 30 de novembro de 2001 e suas comunicações nacionais subseqüentes regularmente, em intervalos de três a cinco anos, conforme decidido em sessão futura. As Partes mencionadas no parágrafo 1 acima devem submeter suas segundas comunicações nacionais e as comunicações subseqüentes nas mesmas datas;
(b) Os dados dos inventários nacionais sobre as emissões por fontes e remoções por sumidouros dos gases de efeito estufa, anualmente, até 15 de abril do último ano, desconsiderando o ano anterior ao da submissão;
(c) Tabelas resumindo os dados dos inventários nacionais em formato eletrônico e em cópia impressa. Na medida do possível, informações adicionais e explicativas também devem ser submetidas em formato eletrônico, assim como em cópia impressa;
3. Solicita aos órgãos subsidiários que considerem o escopo, as modalidades e as opções para o processo de revisão, incluindo a revisão das informações dos inventários anuais e a necessidade de considerações mais completas das circunstâncias nacionais e dos dados que precisam ser relatados no âmbito do Protocolo de Quioto à Convenção e relatem, conforme o caso, à Conferência das Partes em sua quinta sessão, qualquer mudança proposta, a fim de adotar diretrizes revisadas para o processo de revisão em sua sexta sessão;
4. Decide que cada comunicação nacional mencionada no parágrafo 2(a) acima deve ser submetida a uma revisão minuciosa coordenada pelo Secretariado e de acordo com as diretrizes revisadas;
5. Solicita ao Secretariado que pesquise opções para a elaboração de relatórios provisórios pelas Partes sobre questões específicas, incluindo via formulários ou tabelas on-line, e para a análise e publicação pelo Secretariado de tais relatórios como compilações e relatórios síntese provisórios;
6. Urge as Partes do Anexo I que ainda não o fizeram a submeter suas segundas comunicações nacionais, que deveriam ter sido entregues até 15 de abril de 1997 ou 1998, assim que possível;
7. Urge as Partes do Anexo I que ainda não o fizeram a submeter os dados do inventário nacional, que deveriam ter sido entregues até 15 de abril de 1998, assim que possível;
8. Conclui, com relação à elaboração de relatórios sobre as informações nas comunicações nacionais das Partes do Anexo I, que:
(a) Essas Partes estão cumprindo seus compromissos contidos no Artigo 4.2(b) de relatar informações detalhadas sobre as políticas e medidas nacionais para a mitigação da mudança do clima, como descrito na compilação e síntese das segundas comunicações nacionais;
(b) As informações contidas nas segundas comunicações nacionais foram, em geral, de melhor qualidade do que as das primeiras comunicações nacionais, proporcionando, assim, uma base melhor para a avaliação do escopo e das realizações das estratégias nacionais de mitigação da mudança do clima;
(c) Esforços adicionais são necessários para aumentar a adesão às diretrizes pertinentes de forma a assegurar que os dados e informações sejam mais completos, consistentes e comparáveis, inclusive sobre a implementação do Artigo 4.3, 4.4 e 4.5 da Convenção;
9. Conclui, com relação à elaboração de relatórios sobre as informações contidas nas comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo II da Convenção (Partes do Anexo II), que essas Partes estão cumprindo os compromissos do Artigo 12.3 ao relatar sobre seus compromissos relativos à transferência de tecnologia e à provisão de recursos financeiros, como descrito na segunda compilação e síntese, mas que a maioria delas não segue o formato tabular solicitado pelas diretrizes revisadas anexas à decisão 9/CP.2. A esse respeito, o máximo de esforço deve ser feito pelas Partes do Anexo II para a utilização do formato tabular;
10.Conclui, com relação à implementação da Convenção pelas Partes do Anexo I e reconhecendo a necessidade de adotar medidas adicionais para alcançar o objetivo final da Convenção, que:
(a) Como descrito na segunda compilação e relatório síntese, as Partes do Anexo I haviam reduzido coletivamente suas emissões de gases de efeito estufa com relação aos níveis de 1990 em cerca de 4,6% até 1995; projeta-se que as emissões agregadas de gases de efeito estufa das Partes do Anexo I estejam aproximadamente três por cento abaixo dos níveis de 1990 no ano 2000 e cerca de 8 por cento acima dos níveis de 1990 em 2010;
(b) Como descrito na segunda compilação e relatório síntese, as emissões de gases de efeito estufa das Partes do Anexo I com economias em transição diminuíram em cerca de 28 por cento, enquanto as Partes do Anexo II como um todo apresentaram emissões agregadas crescentes de gases de efeito estufa, com um aumento de 3,5 por cento de 1990 a 1995;
(c) As Partes do Anexo I estão cumprindo seus compromissos contidos no Artigo 4.2 de implementar políticas e medidas nacionais para mitigar a mudança do clima, mas, de acordo com as informações disponíveis na segunda compilação e relatório síntese, muitas das Partes do Anexo I não retornarão as emissões de gases de efeito estufa aos níveis de 1990 até o ano 2000;
11. Observa que as Partes do Anexo II estão fazendo contribuições bilaterais e todas as Partes do Anexo II contribuem para o Fundo Global para o Meio Ambiente e que há a necessidade de abordar a preocupação expressa por algumas Partes de que as Partes do Anexo II estão em falta com seus compromissos relacionados à transferência de tecnologia e à provisão de recursos financeiros;
12. Convida o SBSTA a considerar os meios pelos quais os dados que precisam ser relatados, de acordo com as diretrizes para a preparação das comunicações nacionais das Partes do Anexo I em relação à transferência de tecnologia e à provisão de recursos financeiros, possam identificar e refletir melhor o âmbito das ações sendo feitas pelas Partes do Anexo II. Neste contexto, o SBI deve fornecer orientações adicionais no tocante às necessidades de informações e de relatórios sobre transferência de tecnologia e assistência financeira;
13. Decide que deve-se permitir à Eslovênia, tendo evocado o Artigo 4.6 da Convenção solicitando flexibilidade para usar um ano base que não 1990, utilize 1986 como ano base.
1 FCCC/CP/1998/11 e Add. 1-2. 2 FCCC/CP/1998/INF.9. 3 Este termo inclui as comunicações da organização regional de integração econômica incluída no Anexo I da Convenção.
FCCC/CP/1998/11 e Add. 1-2. FCCC/CP/1998/INF.9. Este termo inclui as comunicações da organização regional de integração econômica incluída no Anexo I da Convenção. |