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Decisão 5/CP.4 - Implementação do Artigo 4, parágrafos 8 e 9, da Convenção (decisão 3/CP.3 e Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto)

CONFERÊNCIA DAS PARTES
Quarta Sessão
Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
Item 4 (e) da agenda

A Conferência das Partes,

Lembrando sua decisão 3/CP.3 sobre a implementação do Artigo 4, parágrafos 8 e 9, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,

Lembrando também as disposições do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,

Observando as disposições do Artigo 2.3 e Artigo 3.14 do Protocolo de Quioto à Convenção,

Reconhecendo que, na implementação dos compromissos do Artigo 4 da Convenção, as Partes devem examinar plenamente que medidas são necessárias tomar sob a Convenção, incluindo medidas relacionadas à obtenção de fundos, seguro e transferência de tecnologias, para atender as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou efeitos da implementação de medidas de resposta:

Observando o disposto no Artigo 12.8 do Protocolo de Quioto,

Reconhecendo a preocupação com o desenvolvimento sustentável dos países a que se refere o Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,

Recebendo, com satisfação, o trabalho pertinente do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em particular o Primeiro e o Segundo Relatório de Avaliação, o recente Relatório Especial sobre os Efeitos Regionais da Mudança do Clima e o Terceiro Relatório de Avaliação prestes a ser publicado, que abordará, inter alia, questões pertinentes ao Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,

Observando, contudo, que incertezas consideráveis ainda persistem com relação à avaliação dos efeitos adversos da mudança do clima, em particular nos níveis regional, sub-regional e nacional, e que, nesse sentido, é preciso resolver a falta de informações, utilizando em particular as informações contidas nas comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção (Partes do Anexo I) e das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I),

Observando também que não há informações suficientes disponíveis sobre os efeitos adversos da mudança do clima e o efeito da implementação de medidas de resposta, e que nesse sentido, também é preciso resolver a falta de informações, utilizando em particular as informações contidas nas comunicações nacionais das Partes do Anexo I e Partes não-Anexo I,

1. Decide que entre os elementos básicos para continuar a análise devem figurar os seguintes:

        (a) Identificação dos efeitos adversos da mudança do clima;

        (b) Identificação dos efeitos da implementação de medidas de resposta no âmbito da Convenção;

        (c) Identificação das necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento resultantes de tais efeitos adversos e conseqüências definidas inter alia utilizando as comunicações nacionais das Partes não-Anexo I;

        (d) Identificação e consideração de ações, incluindo ações relacionadas a obtenção de fundos, seguro e transferência de tecnologia, para atender as necessidades e preocupações específicas a que se refere a alínea (c) acima;

2. Solicita ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) que dê início a um processo de compilação e análise das informações disponíveis, dais quais se necessite para elaborar medidas necessárias para a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção;

3. Solicita ainda ao SBSTA que leve em conta as necessidades de informação derivadas dos elementos básicos mencionados no parágrafo 1 acima, bem como o programa de trabalho estabelecido no anexo a esta decisão, ao revisar as diretrizes para a preparação de comunicações nacionais pelas Partes do Anexo I e Partes não-Anexo I.

4. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação (SBI) e ao SBSTA que continuem considerando a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção em suas décimas e décimas primeiras sessões e informem a respeito à Conferência das Partes em sua quinta sessão;

5. Convida o IPCC a fornecer, em seu Terceiro Relatório de Avaliação, uma avaliação científica e técnica adicional sobre as questões relacionadas ao Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção;

6. Decide adotar e implementar o programa de trabalho estabelecido no anexo a esta decisão.

 

Anexo

PROGRAMA DE TRABALHO

ITEM

AÇÃO

OBJETIVO

RESPONSABILIDADE

PRAZO

1

Encaminhar opiniões sobre as questões a serem discutidas no workshop de especialistas Identificar os fatores que ajudarão a determinar os efeitos adversos da mudança do clima e/ou o efeito da implementação de medidas de resposta, as informações disponíveis, as informações que faltam e as informações adicionais necessárias, bem como opiniões sobre metodologias, levando em consideração inter alia as submissões já feitas à COP e aos órgãos subsidiários sobre a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção Todas as Partes Final de abril de 1999

2

Considerar a compilação, preparada pelo Secretariado, das informações nacionais Definir os termos de referência do workshop de especialistas SBI 10, SBSTA 10 Junho de 1999

3

Organizar o workshop de especialistas, incluindo questões orçamentárias Produzir subsídios para o SBSTA 11 e o SBI 11 Presidente do
SBSTA, com a assistência do Secretariado
Setembro de 1999

4

Rediscutir a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção considerando o resultado do workshop Preparar relatório incluindo conclusões e/ou decisão preliminar para a COP 5 SBI 11, SBSTA 11 Outubro/
Novembro de 1999

5

Identificar ações iniciais para abordar a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, bem como os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto Identificar ações iniciais, incluindo subsídios iniciais para a COP/MOP 1, de acordo com os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto COP 5 Outubro/
Novembro
de 1999

6

Identificar quaisquer ações adicionais para abordar a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, bem como os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto Tomar uma decisão sobre quaisquer ações adicionais COP 6 Novembro/
Dezembro de 2000
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