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CONFERÊNCIA DAS PARTES Quarta Sessão Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998 Item 4 (e) da agenda
A Conferência das Partes,
Lembrando sua decisão 3/CP.3 sobre a implementação do Artigo 4, parágrafos 8 e 9, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
Lembrando também as disposições do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,
Observando as disposições do Artigo 2.3 e Artigo 3.14 do Protocolo de Quioto à Convenção,
Reconhecendo que, na implementação dos compromissos do Artigo 4 da Convenção, as Partes devem examinar plenamente que medidas são necessárias tomar sob a Convenção, incluindo medidas relacionadas à obtenção de fundos, seguro e transferência de tecnologias, para atender as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento resultantes dos efeitos adversos da mudança do clima e/ou efeitos da implementação de medidas de resposta:
Observando o disposto no Artigo 12.8 do Protocolo de Quioto,
Reconhecendo a preocupação com o desenvolvimento sustentável dos países a que se refere o Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,
Recebendo, com satisfação, o trabalho pertinente do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em particular o Primeiro e o Segundo Relatório de Avaliação, o recente Relatório Especial sobre os Efeitos Regionais da Mudança do Clima e o Terceiro Relatório de Avaliação prestes a ser publicado, que abordará, inter alia, questões pertinentes ao Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção,
Observando, contudo, que incertezas consideráveis ainda persistem com relação à avaliação dos efeitos adversos da mudança do clima, em particular nos níveis regional, sub-regional e nacional, e que, nesse sentido, é preciso resolver a falta de informações, utilizando em particular as informações contidas nas comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção (Partes do Anexo I) e das Partes não incluídas no Anexo I da Convenção (Partes não-Anexo I),
Observando também que não há informações suficientes disponíveis sobre os efeitos adversos da mudança do clima e o efeito da implementação de medidas de resposta, e que nesse sentido, também é preciso resolver a falta de informações, utilizando em particular as informações contidas nas comunicações nacionais das Partes do Anexo I e Partes não-Anexo I,
1. Decide que entre os elementos básicos para continuar a análise devem figurar os seguintes:
(a) Identificação dos efeitos adversos da mudança do clima;
(b) Identificação dos efeitos da implementação de medidas de resposta no âmbito da Convenção;
(c) Identificação das necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento resultantes de tais efeitos adversos e conseqüências definidas inter alia utilizando as comunicações nacionais das Partes não-Anexo I;
(d) Identificação e consideração de ações, incluindo ações relacionadas a obtenção de fundos, seguro e transferência de tecnologia, para atender as necessidades e preocupações específicas a que se refere a alínea (c) acima;
2. Solicita ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) que dê início a um processo de compilação e análise das informações disponíveis, dais quais se necessite para elaborar medidas necessárias para a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção;
3. Solicita ainda ao SBSTA que leve em conta as necessidades de informação derivadas dos elementos básicos mencionados no parágrafo 1 acima, bem como o programa de trabalho estabelecido no anexo a esta decisão, ao revisar as diretrizes para a preparação de comunicações nacionais pelas Partes do Anexo I e Partes não-Anexo I.
4. Solicita ao Órgão Subsidiário de Implementação (SBI) e ao SBSTA que continuem considerando a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção em suas décimas e décimas primeiras sessões e informem a respeito à Conferência das Partes em sua quinta sessão;
5. Convida o IPCC a fornecer, em seu Terceiro Relatório de Avaliação, uma avaliação científica e técnica adicional sobre as questões relacionadas ao Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção;
6. Decide adotar e implementar o programa de trabalho estabelecido no anexo a esta decisão.
Anexo
PROGRAMA DE TRABALHO
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ITEM
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AÇÃO
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OBJETIVO
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RESPONSABILIDADE
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PRAZO
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1
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Encaminhar opiniões sobre as questões a serem discutidas no workshop de especialistas |
Identificar os fatores que ajudarão a determinar os efeitos adversos da mudança do clima e/ou o efeito da implementação de medidas de resposta, as informações disponíveis, as informações que faltam e as informações adicionais necessárias, bem como opiniões sobre metodologias, levando em consideração inter alia as submissões já feitas à COP e aos órgãos subsidiários sobre a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção |
Todas as Partes |
Final de abril de 1999 |
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2
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Considerar a compilação, preparada pelo Secretariado, das informações nacionais |
Definir os termos de referência do workshop de especialistas |
SBI 10, SBSTA 10 |
Junho de 1999 |
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3
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Organizar o workshop de especialistas, incluindo questões orçamentárias |
Produzir subsídios para o SBSTA 11 e o SBI 11 |
Presidente do SBSTA, com a assistência do Secretariado |
Setembro de 1999 |
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4
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Rediscutir a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção considerando o resultado do workshop |
Preparar relatório incluindo conclusões e/ou decisão preliminar para a COP 5 |
SBI 11, SBSTA 11 |
Outubro/ Novembro de 1999 |
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5
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Identificar ações iniciais para abordar a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, bem como os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto |
Identificar ações iniciais, incluindo subsídios iniciais para a COP/MOP 1, de acordo com os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto |
COP 5 |
Outubro/ Novembro de 1999 |
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6
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Identificar quaisquer ações adicionais para abordar a implementação do Artigo 4.8 e 4.9 da Convenção, bem como os Artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo de Quioto |
Tomar uma decisão sobre quaisquer ações adicionais |
COP 6 |
Novembro/ Dezembro de 2000 |
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