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Decisão 8/CP.4 - Questões relacionadas à decisão 1/CP.3, parágrafo 6: Preparativos para a 1ª Sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto

CONFERÊNCIA DAS PARTES
Quarta Sessão
Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
Item 4 (e) da agenda

A Conferência das Partes,

Lembrando sua decisão 1/CP.3 sobre a adoção do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em especial o parágrafo 6 dessa decisão sobre a atribuição do trabalho preparatório para a primeira sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto,

Lembrando ainda as funções e os termos de referência do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e do Órgão Subsidiário de Implementação, como disposto nos Artigos 9 e 10 da Convenção e detalhado nas suas decisões 6/CP.1 e 13/CP.3, e observando o Artigo 15 do Protocolo de Quioto,

Tendo considerado a proposta dos Presidentes dos órgãos subsidiários sobre a atribuição a esses órgãos do trabalho preparatório para a primeira sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto,1

Reconhecendo a necessidade de maximizar a eficiência do trabalho dos órgãos subsidiários e evitar duplicações e superposições,

Levando em consideração as decisões2 tomadas em sua quarta sessão com relação a questões abordadas nos anexos I e II desta decisão,

Decide:

        (a) Que o trabalho preparatório para a primeira sessão da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto deve ser atribuído aos órgãos subsidiários como indicado no anexo I a esta decisão;

        (b) Que esse trabalho deve ser realizado de acordo com a lista de trabalho inicial estabelecida no anexo II a esta decisão;

        (c) Convidar os órgãos subsidiários a relatar sobre esses assuntos à Conferência das Partes em sua quinta sessão.

1  FCCC/CP/1998/3.
2  Decisões 5/CP.4, 7/CP.4, 9/CP.4, 10/CP.4 e 11/CP.4.

  FCCC/CP/1998/3.  Decisões 5/CP.4, 7/CP.4, 9/CP.4, 10/CP.4 e 11/CP.4.

 

Anexo I

Atribuição do Trabalho Preparatório para a Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão

Tarefa

Atribuição

Tarefas atribuídas à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão

Ações relacionadas ao Artigo 3.14a

Ver decisão 5/CP.4
Diretrizes para sistemas nacionais de acordo com o Artigo 5.1 e metodologias para a aplicação de ajustes de acordo com o Artigo 5.2 SBSTA
Diretrizes para a preparação de informações de acordo com o Artigo 7, com relação a ambos os inventários anuais e as comunicações nacionais das Partes do Anexo I SBSTA em cooperação com o SBI
Diretrizes para a revisão da implementação por equipes revisoras compostas por especialistas de acordo com o Artigo 8 SBI em cooperação com o SBSTA
Modalidades e procedimentos relacionados ao mecanismo de desenvolvimento limpo de acordo com o Artigo 12 Ver decisão 7/CP.4b
Procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento Grupo de trabalho conjunto sobre o cumprimento no âmbito do SBI e do SBSTA

Tarefas atribuídas à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão ou o mais breve possível a partir de então

Consideração de maneiras de facilitar a cooperação para aumentar a eficácia individual e combinada de políticas e medidas de acordo com o Artigo 2.1(b) SBSTA
Modalidades, regras e diretrizes sobre como e quais atividades adicionais induzidas pelo homem relacionadas com mudanças nas emissões por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa nas categorias de solos agrícolas e mudança no uso da terra e florestas podem ser incluídas no âmbito do Artigo 3.4c SBSTA
Possível aperfeiçoamento das diretrizes para a implementação do Artigo 6 Ver decisão 7/CP.4d

Tarefas a serem realizadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto antes do primeiro período de compromisso

Modalidades para a contabilização das quantidades atribuídas de acordo com o Artigo 7.4 SBSTA

Tarefas a serem realizadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto o mais breve possível

Consideração da aplicação do Protocolo e modificação, conforme o caso, do mecanismo de consultas multilaterais a que se refere o Artigo 13 da Convenção A ser considerada mediante o estabelecimento do mecanismo de consultas multilaterais a que se refere o Artigo 13 da Convenção

a  A menos que de outra forma especificado, as referências feitas a Artigos nos anexos I e II desta decisão se referem aos Artigos do Protocolo de Quioto.
b  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.
c  Ver também a decisão 9/CP.4, parágrafo 3, relativa ao Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto.
d  Essa decisão também cobre outros mecanismos do Protocolo de Quioto.

 

Anexo II

Lista de trabalho inicial da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão

  A menos que de outra forma especificado, as referências feitas a Artigos nos anexos I e II desta decisão se referem aos Artigos do Protocolo de Quioto.  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.  Ver também a decisão 9/CP.4, parágrafo 3, relativa ao Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto.  Essa decisão também cobre outros mecanismos do Protocolo de Quioto.
Tarefas atribuídas à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão
Ações relacionadas ao Artigo 3.14
  • Ver decisão 5/CP.4
Diretrizes para sistemas nacionais de acordo com o Artigo 5.1 e metodologias para a aplicação de ajustes de acordo com o Artigo 5.2
  • Programa de trabalho sobre questões metodológicas relacionadas ao Artigo 5, mencionado no FCCC/SBSTA/1998/9, para. 51(h), visando estar completo até a COP 6
Diretrizes para a preparação de informação de acordo com o Artigo 7, com relação a ambos os inventários anuais e as comunicações nacionais das Partes do Anexo I
  • Programa de trabalho sobre questões relacionadas ao Artigo 7.1, mencionado no FCCC/SBSTA/1998/9, para. 51(h); decisão 11/CP.4 e FCCC/SBI/1998/7, para. 20, visando estar completo até a COP 6
  • Programa de trabalho sobre questões relacionadas ao Artigo 7.2, mencionado no FCCC/SBSTA/1998/9, para. 51(h); decisão 11/CP.4 e FCCC/SBI/1998/7, visando estar completo até a COP 6
Diretrizes para a revisão da implementação por equipes revisoras compostas por especialistas de acordo com o Artigo 8
  • Programa de trabalho sobre questões relacionadas ao Artigo 8, mencionado no FCCC/SBSTA/1998/9, para. 51(h); decisão 11/CP.4 e FCCC/SBI/1998/7, PARA. 20, visando estar completo até a COP 6
Modalidades e procedimentos relacionados ao mecanismo de desenvolvimento limpo de acordo com o Artigo 12
  • Ver decisão 7/CP.4e
Procedimentos e mecanismos relacionados ao cumprimento
  • Convidar as Partes a submeterem opiniões ao Secretariado sobre questões relacionadas ao cumprimento no âmbito do Protocolo de Quioto até 1º de março de 1999, a serem disponibilizadas pelo Secretariado em um documento miscelânea
  • Solicitar ao Secretariado que facilite a realização de um dia de consultas com as Partesf sobre questões relacionadas ao cumprimento no âmbito do Protocolo de Quioto, imediatamente anterior à décima sessão dos órgãos subsidiários
  • Estabelecer um grupo de trabalho conjunto sobre o cumprimento no âmbito do SBI e do SBSTA para:

          - Identificar elementos relacionados ao cumprimento no Protocolo de Quioto

          - Seguir o desenvolvimento desses elementos em vários grupos incluindo, por exemplo, elementos sobre regras e conseqüências substantivas do não-cumprimento, e identificar deficiências a fim de que possam ser abordadas no fórum apropriado

          - Desenvolver procedimentos por meio dos quais o cumprimento das obrigações no âmbito do Protocolo de Quioto deve ser abordado, na medida em que não estiverem sendo considerados por outros grupos

          - Assegurar abordagens coerentes para desenvolver um sistema abrangente de cumprimento

  • Solicitar ao grupo de trabalho conjunto sobre cumprimento, por meio do SBI e do SBSTA, que relatem sobre os avanços da COP 5
  • Solicitar à COP 5 que tome providências adicionais incluindo, se necessário, o estabelecimento de um grupo de trabalho ad hoc sobre cumprimento ou outro procedimento, a fim de adotar uma decisão na COP 6

Tarefas atribuídas à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão ou o mais breve possível a partir de então

Consideração de maneiras de facilitar a cooperação para aumentar a eficácia individual e combinada de políticas e medidas de acordo com o Artigo 2.1(b)

  • Solicitar ao Secretariado que:

          - Prepare um relatório sobre as "melhores práticas" em políticas e medidas para consideração pelo SBSTA 11, com base nas comunicações nacionais das Partes do Anexo I e suas revisões e informações adicionais submetidas pelas Partes até 15 de agosto de 1999, assim como qualquer outra informação relevante, a fim de fortalecer a troca de experiências e informações

          - Organize um workshop para avaliar as "melhores práticas" em políticas e medidas com base nas conclusões do SBSTA 11, e relatar os resultados à COP 6

Modalidades, regras e diretrizes sobre como e quais atividades adicionais induzidas pelo homem relacionadas com mudanças nas emissões por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa nas categorias de solos agrícolas e mudança no uso da terra e florestas podem ser incluídas no âmbito do Artigo 3.4g
  • Programa de trabalho como estabelecido na decisão 9/CP.4, de acordo com os prazos definidos nessa decisão
Possível aperfeiçoamento das diretrizes para a implementação do Artigo 6
  • Ver decisão 7/CP.4h

Tarefas a serem realizadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto antes do primeiro período de compromisso

Modalidades para a contabilização das quantidades atribuídas de acordo com o Artigo 7.4

  • Programa de trabalho sobre questões metodológicas relacionadas ao Artigo 7, mencionado no FCCC/SBSTA/1998/9, para. 55(h), visando estar completo até a COP 6 ou o mais breve possível

Tarefas a serem realizadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto o mais breve possível

Consideração da aplicação do Protocolo e modificação, conforme o caso, do mecanismo de consultas multilaterais a que se refere o Artigo 13 da Convenção

A ser considerada mediante o estabelecimento do mecanismo de consultas multilaterais a que se refere o Artigo 13 da Convenção

e  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.
f  Aberta a observadores de acordo com as regras 6 e 7 das regras de procedimento provisórias, como aplicadas (ver FCCC/CP/1996/2).
g  Ver também a decisão 9/CP.4, parágrafo 3, relacionada ao Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto.
h  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.

  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.  Aberta a observadores de acordo com as regras 6 e 7 das regras de procedimento provisórias, como aplicadas (ver FCCC/CP/1996/2).  Ver também a decisão 9/CP.4, parágrafo 3, relacionada ao Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto.  Esta decisão também cobre outros mecanismos no âmbito do Protocolo de Quioto.
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