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CONFERÊNCIA DAS PARTES Quarta Sessão Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
A Conferência das Partes,
Lembrando a decisão 1/CP.3 sobre a adoção do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em particular o parágrafo 5(a),
Observando as conclusões sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura adotadas pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) em sua oitava sessão,
Observando também com apreciação a decisão do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) de preparar um relatório especial sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura,
Tendo considerado o relatório preparado pelo Secretariado a respeito de um workshop do SBSTA sobre disponibilidade de dados com base em definições utilizadas pelas Partes e organizações internacionais em relação ao Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto, cuja realização coincidiu com a da reunião de especialistas do IPCC de 24 a 25 de setembro de 1998 e os documentos submetidos pelas Partes sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura,
1. Decide confirmar a interpretação expressa nas conclusões do SBSTA em sua oitava sessão de que o significado do Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto é o seguinte: o ajuste à quantidade atribuída de uma Parte deve ser igual a mudanças verificáveis nos estoques de carbono durante o período de 2008 a 2012 resultantes de atividades diretas induzidas pelo homem de florestamento, reflorestamento e desflorestamento desde 1° de janeiro de 1990. Quando o resultado desse cálculo é um sumidouro líquido, esse valor deve ser acrescentado à quantidade atribuída para a Parte. Quando o resultado desse cálculo é uma emissão líquida, esse valor deve ser subtraído da quantidade atribuída para a Parte;
2. Decide endossar as outras conclusões pertinentes sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura feitas pelo SBSTA em sua oitava sessão;
3. Decide recomendar, em sua primeira sessão após a conclusão do relatório especial do IPCC e a sua consideração pelo SBSTA, uma decisão preliminar, para ser adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão, sobre definições relativas a atividades mencionadas no Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto;
4. Decide recomendar, em sua primeira sessão em seguida à conclusão do relatório especial do IPCC e sua consideração pelo SBSTA, uma decisão preliminar, para ser adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão, sobre modalidades, regras e diretrizes sobre como e quais atividades adicionais induzidas pelo homem relativas a mudanças nas emissões de gases de efeito estufa por fontes e remoções por sumidouros nas categorias de solos agrícolas e mudança no uso da terra e silvicultura podem ser incluídas no âmbito do Artigo 3.4 do Protocolo de Quioto;
5. Decide ainda recomendar, na primeira sessão em que for possível em seguida à conclusão do relatório especial do IPCC e sua consideração pelo SBSTA, uma decisão preliminar, para ser adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto em sua primeira sessão, sobre diretrizes para as informações suplementares necessárias com relação aos inventários anuais de gases de efeito estufa segundo as disposições do Artigo 7.1 e 7.4 do Protocolo de Quioto para a elaboração dos relatórios necessários relativos ao Artigo 3.3 e 3.4 do Protocolo de Quioto;
6. Solicita ao SBSTA que considere, em sua décima sessão, as exigências necessárias para cumprir as disposições da primeira sentença do Artigo 3.4 do Protocolo de Quioto e convida as Partes a submeter ao Secretariado documentos sobre tais exigências até 1° de março de 1999;
7. Afirma a importância da ampla participação das Partes, particularmente as Partes países em desenvolvimento, no trabalho do SBSTA sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura;
8. Solicita ao Secretariado que compile, para consideração pelo SBSTA em sua décima sessão, uma lista de temas de política e procedimentos relativos ao Artigo 3.3 e 3.4 do Protocolo de Quioto, com base nos documentos existentes submetidos pelas Partes e quaisquer outros documentos que venham a ser submetidos pelas Partes e convida as Partes a submeterem ao Secretariado documentos sobre esses temas até 1° de março de 1999;
9. Solicita também ao SBSTA, em sua décima sessão, que continue considerando o planejamento de seu trabalho sobre uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura;
10. Convida o IPCC a continuar elaborando relatórios de progresso para o SBSTA sobre suas atividades relacionadas ao uso da terra, à mudança no uso da terra e à silvicultura. |