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Diretrizes no âmbito dos artigos 5, 7 e 8 do Protocolo de Quioto

 

(Item 9 (b) da agenda)

Conclusões

Em sua 4ª reunião, no dia 15 de setembro, tendo considerado uma proposta do Presidente, o SBSTA adotou as seguintes conclusões:

(a) O SBSTA concordou em continuar analisando, na segunda parte da sua décima terceira sessão, as diretrizes para a elaboração das informações solicitadas no âmbito do Artigo 7 do Protocolo de Quioto, as diretrizes para a revisão no âmbito do Artigo 8 do Protocolo de Quioto e possíveis elementos para uma decisão preliminar ou decisões preliminares sobre os Artigos 5.1, 5.2, 7 e 8 do Protocolo de Quioto;

(b) O SBSTA convidou o Presidente a continuar trabalhando nos textos preliminares relativos às diretrizes no âmbito dos Artigos 7 e 8 do Protocolo de Quioto e às metodologias para ajustes no âmbito do Artigo 5.2 do Protocolo de Quioto, contidas no documento FCCC/SBSTA/2000/10/Add.3, extlink.gif (1023 bytes) levando em conta os pontos de vista expressos pelas Partes na primeira parte da sua décima terceira sessão nas submissões adicionais e nas consultas informais a serem realizadas antes da segunda parte da sua décima terceira sessão (Bonn, 6 a 8 de outubro de 2000), a fim de recomendar uma decisão preliminar ou decisões preliminares sobre esses assuntos à COP em sua sexta sessão, para transmissão à Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto, para adoção em sua primeira sessão;

(c) O SBSTA enfatizou a necessidade de transparência e equilíbrio regional nas consultas informais acima mencionadas;

(d) O SBSTA reconheceu o papel das informações submetidas no âmbito do Protocolo de Quioto, em conformidade com o Artigo 7, para demonstrar o avanço das Partes do Anexo I, até 2005, no cumprimento dos compromissos assumidos no Protocolo de acordo com suas circunstâncias nacionais. O SBSTA decidiu continuar considerando essa questão na elaboração das seções pertinentes das diretrizes no âmbito do Artigo 7 do Protocolo de Quioto.

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