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"Melhores Práticas" em políticas e medidas entre as Partes incluídas no Anexo I da Convenção

 (Item 11 da agenda)

Conclusões

Em sua 4ª reunião, no dia 15 de setembro, tendo considerado uma proposta do Presidente, o SBSTA adotou as seguintes conclusões:

(a) O SBSTA deu continuidade à consideração, iniciada na sua décima segunda sessão, do relatório do Presidente (FCCC/SBSTA/2000/2 sobre o workshop realizado em conformidade com a decisão 8/CP.4 em Copenhague, de 11 a 13 de abril de 2000, a respeito das "melhores práticas" em políticas e medidas entre as Partes incluídas no Anexo I da Convenção;

(b) O SBSTA reconheceu com satisfação o papel que o workshop havia desempenhado ao auxiliar as Partes a fazerem avançar o trabalho sobre a troca de experiências e informações sobre as "melhores práticas" em políticas e medidas;

(c) O SBSTA mencionou o progresso realizado sobre esse assunto e decidiu encaminhar o relatório do Presidente sobre o workshop à Conferência das Partes, em sua sexta sessão. Também decidiu encaminhar à segunda parte de sua décima terceira sessão os elementos de uma decisão preliminar a ser recomendada à COP 6 sobre esse assunto, contidos no anexo abaixo.

 

Anexo I

"Melhores Práticas" em Políticas e Medidas entre as Partes Incluídas no Anexo I da Convenção

Elementos para uma decisão preliminar sobre "melhores práticas" ou "boas práticas" em políticas e medidas entre as Partes incluídas no Anexo I da Convenção

[Novo título: Consideração de formas de facilitar a cooperação e aumentar a eficiência individual e conjunta das políticas e medidas no âmbito do Artigo 2.1(b)]

A Conferência das Partes,

[Lembrando as disposições relevantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em particular o Artigo 4.1, 4.8 e 4.9, e as disposições relevantes do Protocolo de Quioto, em particular os Artigos 2, 3.2, 3.14 e 7,

Lembrando também a decisão 8/CP.4 em que solicitou ao Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) que realizasse o trabalho preparatório para que a Conferência das Partes, na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP), em sua primeira sessão após a entrada em vigor do Protocolo, pudesse considerar formas de facilitar a cooperação de modo a aumentar a eficiência individual e conjunta das políticas e medidas no âmbito do Artigo 2.1(b) do Protocolo,

Observando o relatório do Presidente (FCCC/SBSTA/2000/2) sobre o workshop realizado em Copenhague, de 11 a 13 de abril de 2000, em conformidade com a decisão 8/CP.4,

Satisfeita com a contribuição dos governos da Dinamarca e da França, que patrocinaram esse workshop,

Reconhecendo que a implementação de políticas e medidas é essencial para atingir o objetivo da Convenção e do Protocolo,

Reconhecendo também o valor das trocas de informações entre todas as Partes sobre "melhores" e/ou "boas" práticas em políticas e medidas, com base nas circunstâncias nacionais, ao promover o objetivo da Convenção e do Protocolo,]1

1. Decide que a tarefa relativa à consideração de formas de facilitar a cooperação para aumentar a eficiência individual e conjunta das políticas e medidas no âmbito do Artigo 2.1(b), solicitadas na decisão 8/CP.4, foi finalizada,

2. bis Decide [realizar um trabalho preparatório que permita à COP/MOP] continuar considerando formas] de facilitar a cooperação [entre as Partes do Anexo I] de modo a aumentar a eficiência individual e conjunta das políticas e medidas no âmbito do Artigo 2. [1] [1(b)] [2.3] do Protocolo, principalmente encorajando as Partes [do Anexo I] a continuar trocando experiências e informações técnicas e levando em conta as circunstâncias nacionais [e estabelecer um processo consultivo.]

3. Decide que [esse processo consultivo] [o trabalho futuro] deve realizar-se [em parte] sob a orientação [do Presidente] do SBSTA, [entre outras coisas] por meio de iniciativas envolvendo todas as Partes e, conforme o caso, as organizações não-governamentais ambientais e empresariais, e deve incluir a troca de informações sobre as políticas e medidas [empreendidas pelas Partes do Anexo I], entre outras coisas, sobre todos os setores relevantes e questões transversais e sobre as questões metodológicas relativas à [avaliação/caracterização] da eficiência das políticas e medidas. [O processo deve melhorar o entendimento mútuo e o aprendizado com a experiência dos outros sobre a implementação e comunicação de políticas e medidas.] Isso poderia ser realizado na forma de várias iniciativas, incluindo workshops e eventos paralelos durante as sessões dos órgãos subsidiários;

4. Decide [que o processo deve] [Observa] que o [resultado do processo] [trabalho futuro] deve contribuir para melhorar a transparência, a eficiência e a comparabilidade das políticas e medidas [possibilitar [uma avaliação do] avanço demonstrável das Partes do Anexo I no cumprimento dos compromissos assumidos no Protocolo de Quioto e das ações para minimizar os efeitos sociais, ambientais e econômicos dessas políticas e medidas nos países em desenvolvimento, como listado no Artigo 4.8 e 4.9] [implementar e/ou elaborar políticas e medidas em conformidade com o Artigo 2.1 do Protocolo de Quioto], inclusive para melhorar a transparência, a eficiência e a comparabilidade das políticas e medidas. Com esse fim, deve:

(a) [Aumentar a transparência no relato sobre as políticas e medidas nas comunicações nacionais das Partes incluídas no Anexo I da Convenção e permitir] [contribuir para a avaliação] a demonstração do progresso [no cumprimento dos compromissos assumidos no Protocolo de Quioto] até 2005, no contexto do Artigo 3.2 do Protocolo de Quioto, medido, conforme o caso, por meio de critérios e parâmetros quantitativos;] [e servir como contribuição aos requisitos de relato sobre o Artigo 7.2]

(b) [Servir como contribuição para a avaliação dos [efeitos e] [efeitos sociais, econômicos e ambientais] efeitos das políticas e medidas de resposta] no âmbito do Artigo 3.14 [Artigo 2] do Protocolo;]

[Fornecer uma avaliação das ações das Partes do Anexo I na tentativa de implementar políticas e medidas de forma a minimizar os efeitos adversos, incluindo os efeitos adversos da mudança do clima, os efeitos sobre o comércio internacional e os efeitos sociais, ambientais e econômicos nas Partes países em desenvolvimento, como mencionado no Artigo 2.3 do Protocolo de Quioto]

(c) [Dar contribuições que permitam a melhor definição das diretrizes no âmbito do Artigo 7 do Protocolo e das diretrizes revisadas para as comunicações nacionais das Partes do Anexo I no âmbito da Convenção;]

(d) Assistir [a Conferência das] Partes na identificação de outras opções de cooperação entre as Partes [do Anexo I] para aumentar a eficiência individual e conjunta de suas políticas e medidas, [levando plenamente em conta o Artigo 2], em conformidade com o Artigo 2.1(b) [e o disposto no Artigo 13.4(d)] do Protocolo;

5. Solicita ao secretariado, sob a orientação do Presidente do SBSTA e em colaboração com as organizações internacionais e intergovernamentais relevantes e ativas na área de políticas e medidas, [incluindo a Agência Internacional de Energia, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos, [a Organização dos Países Exportadores de Petróleo]] o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima e outras organizações internacionais relevantes, que apoie esse [processo] [trabalho futuro], organizando, [entre outras coisas] workshops e eventos paralelos e fornecendo contribuições relevantes, conforme o caso. O secretariado deve compilar informações sobre as políticas e medidas implementadas e planejadas [no âmbito da Convenção] pelas Partes do Anexo I e disponibilizar todas as informações pertinentes em formato eletrônico para as Partes;

6. [Solicita ao secretariado que organize o primeiro workshop [no âmbito do processo consultivo] mencionado no parágrafo 2 e relate os resultados [da iniciativa listada no parágrafo 4] [do workshop] à Conferência das Partes em sua sétima sessão. Esse workshop acontecerá de acordo com os termos de referência adotados pelo SBSTA em sua décima quarta sessão;]

7. [Convida [entre outras coisas] [as organizações internacionais e intergovernamentais relevantes] a Agência Internacional de Energia e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos, [e a Organização dos Países Exportadores de Petróleo] a apresentarem um relatório do andamento das atividades relativas às políticas e medidas e às metodologias para avaliar seu efeito e o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima a apresentar ao SBSTA, em sua décima quarta sessão, um resumo das conclusões ou conclusões preliminares do Terceiro Relatório de Avaliação relativo a políticas e medidas;]

8. [Solicita ao SBSTA que considere em sua [décima quinta sessão] os resultados [iniciais] obtidos com as ações realizadas [a situação do trabalho preparatório] [em conformidade com esta decisão] no âmbito do [processo consultivo] e relate-os à Conferência das Partes em sua sétima sessão, a fim de tomar uma decisão [considerando quaisquer ações adicionais] [sobre a ação seguinte a ser empreendida nesse processo] em preparação à primeira sessão da Conferência das Partes, na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto, [assim que possível a partir de então].

9. Convida as Partes [do Anexo I] a fornecer o apoio financeiro necessário para os workshops e outras atividades [conduzidas no âmbito do processo consultivo] [aqui estabelecido [identificado nesta decisão].
               

1Esta parte dos elementos da decisão preliminar está em colchetes porque não foi discutida.

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