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A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 21 Brasileira - CPDS

A metodologia usada por diversos países para a construção das agendas 21 nacionais enfatiza a parceria entre os diferentes níveis do Governo, o setor produtivo e a sociedade civil organizada. Em mais de 70 países, para a condução, implementação e acompanhamento da Agenda 21, foram criados Conselhos ou Comissões Nacionais de Desenvolvimento Sustentável ligadas diretamente à Presidência da República, em geral com participação da sociedade civil.

No início de 1997, buscou-se a instalação de uma comissão, no âmbito nacional, voltada para o desenvolvimento sustentável e vinculada à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais do Conselho do Governo, de forma diversa da prevista no decreto de junho de 1994 que criou a Comissão Interministerial de Desenvolvimento Sustentável - CIDES. Tal novo arranjo institucional tinha por objetivo aglutinar , em torno da Presidência da República, a coordenação dos vários órgãos e entidades governamentais comprometidos diretamente com a Agenda 21 Nacional.

Assim, por meio do Decreto de 26 de fevereiro de 1997, revogando o Decreto nº 1.160, de 21 de junho de 1994, foi criada a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais. A Comissão tem por finalidade a proposição de estratégias de desenvolvimento sustentável e a coordenação, elaboração e implementação daquela Agenda.

A CPDS é presidida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e integrada por um representante de cada um dos órgãos dotados de atribuições matriciais que perpassam as diferentes atividades setoriais de governo: Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e Tecnologia, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; além do Secretário de Coordenação da Câmara de Políticas Setoriais.

Além dos órgãos governamentais relacionados às questões de desenvolvimento e de meio ambiente, pretendeu-se que a CPDS fosse paritária, sendo assim composta por cinco representantes da sociedade civil organizada.

De acordo com o Artigo 2º, do Decreto de sua criação, a CPDS tem as seguintes atribuições :

  1. propor à Câmara estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do País;
  2. elaborar e submeter à aprovação da Câmara a Agenda 21 Nacional;
  3. coordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 Nacional.

O Decreto de 26 de fevereiro de 1997, conforme já citado, revoga o decreto da CIDES, sem, no entanto, dispor sobre as três Coordenadorias que tinham sido constituídas. A implementação dos compromissos resultantes das Convenções, antes objeto de duas Coordenadorias, continua a ser desenvolvida dentro do âmbito dos Ministérios conforme estabelecido anteriormente na CIDES.

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