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Financiava muitas atividades econômicas
Sistematicamente, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, sofre acusações de ineficiência e despreparo para o trato das questões amazônicas, no que se refere às taxas de desmatamento e exploração florestal predatória e irregular.
Admitir nossa fragilidade diante de tamanha tarefa nunca foi problema: como, efetivamente, criar as condições para uma virada na capacidade operacional de acompanhamento dessas ações é que se deparava como o grande problema. Era preciso reunir os conhecimentos técnicos, fortalecer as parcerias institucionais, auditar de forma profunda os projetos técnicos de exploração florestal, abandonar o viés cartorial de expedir autorizações de desmatamento sem deter uma visão espacial de conjunto, e, fundamentalmente, reorientar as práticas operacionais do Ibama.
Com essa convicção, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, conjuntamente com o Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Relações Exteriores, alçaram à superior deliberação do presidente Fernando Henrique Cardoso um conjunto de medidas voltadas para um ordenamento legal que propiciaria aos órgãos públicos federais e estaduais o cumprimento de suas obrigações institucionais, de forma a assegurar a utilização do patrimônio amazônico dentro de parâmetros economicamente sustentáveis e adequados do ponto de vista ambiental.
A edição da Medida Provisória nº 1.511 e do Decreto nº 1.963 materializou essas condições sem ferir, em momento algum, direitos adquiridos, ao contrário, salvaguardando a continuidade das atividades econômicas dos empresários que trabalham dentro das normas legais.
A Medida Provisória nº 1.511 vem alterar, em parte, o Artigo 44 do Código Florestal, editado em 1965, ou seja, quando a Amazônia ainda era considerada o "inferno verde". A permissão ao proprietário rural de desmatar até 50% de sua propriedade era calcada na necessidade de ocupar o território e expandir as fronteiras agropecuárias nacionais. Os grandes eixos viários não existiam, a economia nacional desprezava a importância da riqueza florestal tropical, o sensoriamento remoto era obra de ficção e as taxas de desmatamentos, inquestionavelmente, necessárias para a realidade do momento nacional.
Porém, como continuar autorizando desmatamentos em propriedades com áreas já desmatadas e ociosas, distantes do cumprimento de suas funções sociais? Paralelamente, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) constatava, através do uso de imagens de satélites, o recrudescimento das taxas anuais de desmatamento. Algo estava errado e o patrimônio florestal não poderia continuar financiando, autofagicamente, outras atividades econômicas. Resguardar essa vocação florestal determinou a elevação dos patamares de proibição de corte raso para 80% nas propriedades rurais que possuem florestas e poderão ser exploradas dentro dos preceitos do manejo e sustentabilidade econômica.
Já o Decreto n° 1.963 suspende as autorizações e concessões para a exploração de mogno e virola pelo período de dois anos. Mas, afinal, por que elevar à autoridade máxima do país uma decisão que parece, numa primeira análise, simples e de alçada e competência de escalões inferiores na administração pública federal? Porque ela não é simples, envolve grandes interesses comerciais nacionais e internacionais, é altamente significativa para a economia dos estados da região amazônica, envolve compromissos ambientais assumidos pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento -- Rio-92, e porque estas espécies, a continuarem os níveis de exploração, poderão estar, brevemente, ameaçadas de extinção.
Nesta proposição de moratória da exploração de mogno e virola, mais uma vez, se respeita os direitos adquiridos. Todas, sem exceção, autorizações de desmatamento e projetos técnicos de manejo florestal em execução serão rigorosamente triados em escritório e suspensos ou cancelados quando apresentarem irregularidades ou inconsistência de informações. Para isso, o Ibama deslocou técnicos de outras partes do país de forma a aumentar sua capacidade operacional e cumprir o que chamamos de Fase 1 do Controle Ambiental da Amazônia legal - 1996.
A Fase II consistirá em vistorias de campo onde ocorrem as explorações florestais e, com recursos repassados pelo Ministério do Meio Ambiente ao lbama, na ordem de R$ 6.000.000.00 (seis milhões), deslocaremos para a região cento e seis engenheiros, criando assim condições de retornar o controle dessas atividades, coibir as irregularidades, permissionar a continuidade das explorações regulares e, principalmente, poder, até julho de 98, definir as novas bases de atuação do setor florestal na Amazônia brasileira.
Nessa fase dos trabalhos, o Ibama estará convocando as instituições de pesquisa e ensino nacionais e as organizações não governamentais para participarem, de forma a podermos formar massa crítica da realidade das atividades de campo na exploração florestal e, assim, identificarmos um modelo factível de manejo que permita a rentabilidade contínua de nossas florestas tropicais.
Entendo que até a edição dessas medidas, o Ibama era o que podia ser. A oportunidade criada deve gerar o Ibama que todos queremos ter. |