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O Cadastramento de Programas de Computador junto à Secretaria de Política de Informática foi revogado a partir da promulgação da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
No bojo da Propriedade Intelectual, há duas formas de proteção para criações envolvendo um programa de computador. Pode-se proteger por Direito de Autor ou pela Patente de Invenção. Estas duas proteções envolvem diferentes objetos e direitos, sendo estes direitos regulados com base nas Leis conhecidas como Lei de Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998) e Lei de Patente (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Cada uma destas proteções possui a sua particularidade e são proteções distintas. A seguir segue um quadro com as diferenças básicas:
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Direito de Autor
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Patente de Invenção
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Exame
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Não há exame, deve ser original (personalidade)
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Exame quanto à novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva
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Objeto protegido
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Proteção para a expressão literal e não para a aplicação da idéia
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Proteção para a aplicação prática da idéia e não para a idéia em si
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Registro/depósito
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O registro é facultativo
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O depósito é obrigatório
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Direito
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Nasce com a obra e emerge da comprovação da autoria
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O direito emerge do depósito do pedido e da sua concessão
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Abrangência
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Internacional
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Nacional
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador, de acordo com o Decreto n° 2.556 de 20 de abril de 1998.
Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, estando portanto, revestido de grande importância o registro no INPI.
O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da "Data de Criação" do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.
As informações sobre o registro dos programas de computador podem ser obtidas, preliminarmente, em consulta ao site do INPI, opção "Programas de Computador" e, mais especificamente, no "Manual do Usuário”, disponível para download.
(Fonte: portal do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
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