|
Relação de mercadorias dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, elaborada conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH, que não são considerados bens de informática e automação ( Anexo II do Decreto 5.906, de 26.09.2006 )
|
NCM
|
Produto
|
|
85.19
|
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som
|
|
85.20
|
Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado
|
|
85.21
|
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
|
|
85.22
|
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21
|
|
85.23
|
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
|
|
85.24
|
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos
|
|
85.25
|
Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders)
|
|
85.27
|
Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia, ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio; exceto receptores pessoais de radiomensagem
|
|
85.28
|
Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo
|
|
85.29
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.26 a 85.28 e das câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders) (85.25)
|
|
85.40
|
Tubos de raios catódicos para receptores de televisão
|
|
90.06
|
Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash), para fotografia
|
|
90.07
|
Câmeras e projetores cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados
|
|
90.08
|
Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução
|
|
90.09
|
Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia
|
|
91
|
Aparelhos de relojoaria e suas partes
|
|