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Base Legal
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 4.1.e e Artigo 4.1.f.
Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Finalidade
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima estabelece em seu Artigo 4, parágrafo primeiro, que todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem executar diferentes ações listadas nos parágrafos de (a) até (j).
O desenvolvimento de estudos sobre vulnerabilidade e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas é compromisso de todas as Partes da Convenção e, portanto, do Brasil, como Parte que ratificou a Convenção. Este compromisso está descrito no Artigo 4, parágrafo primeiro, incisos (e) e (f), cujos textos expressam que as Partes devem cooperar nos preparativos para a adaptação aos impactos da mudança do clima; desenvolver e elaborar planos adequados e integrados para a gestão de zonas costeiras, recursos hídricos e agricultura, e para a proteção e recuperação de regiões afetadas pela seca e desertificação, bem como por inundações e levar em conta, na medida do possível, os fatores relacionados com a mudança do clima em suas políticas e medidas sociais, econômicas e ambientais pertinentes, bem como empregar métodos adequados, tais como avaliações de impactos, formulados e definidos nacionalmente, com vistas a minimizar os efeitos negativos na economia, na saúde pública e na qualidade do meio ambiente, provocados por projetos ou medidas aplicadas pelas Partes para mitigarem a mudança do clima ou a ela se adaptarem.
O objetivo da inclusão desta ação no Programa Mudanças Climáticas é, portanto, iniciar um processo de estudos sobre vulnerabilidade e adaptação aos impactos das mudanças climáticas nos setores de agropecuária, florestas, recursos hídricos, recursos costeiros, saúde humana, espécies da fauna e da flora e pesca.
Implementação das ações
Um plano de trabalho em adaptação e vulnerabilidade deverá consistir de estudos diversos sobre os efeitos adversos potenciais da mudança de clima no Brasil, tais como impactos sobre o setor energético, em particular sobre o setor elétrico, dada a predominância de geração hidrelétrica; estudos sobre vulnerabilidade climática; zona costeira; e na área de saúde, em especial em relação à expansão da malária e dengue. |