|
Base Legal
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 4.1.a e Artigo 12.
Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.
Finalidade
Elaboração periódica do inventário anual nacional de emissões de gases de efeito estufa e realização de pesquisas sobre fatores de emissão e níveis de atividade nos setores de energia, indústria, uso de solventes, agropecuária, mudança no uso da terra e floresta e tratamento de resíduos.
Implementação das ações
Esta ação será implementada com o intuito de disponiblizar, aos diversos segmentos do setor produtivo, estimativa de emissões de gases de efeito estufa, visando cumprir compromisso assumido pelo Brasil no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas, sobre mudança do clima que é a elaboração e atualização do inventário brasileiro. |