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Como apresentar projetos

Elaboração de Projetos
Vale ressaltar que a clareza de todas informações prestadas são requisitos importantes para o êxito do pleito.

1) Correspondência do representante legal destinada a:
Sr. Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
Ministério de Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios, Bloco E - sala 296
Brasília-DF - 71.067-900
A correspondência deverá conter: a solicitação do apoio, encaminhamento do Projeto Básico, Plano de Trabalho e documentação necessária para celebração do convênio.

2) O Projeto Básico deverá ser apresentado em uma via, impresso e em meio eletrônico (CD) e conter no mínimo as seguintes informações:

2.1. Identificação do Projeto

  • Título (frase curta com o nome dado ao Projeto);
  • Local e data (indicar a comunidade, o município, a região e/ou Estado onde será implantado o Projeto e a data de sua elaboração;
  • Duração (indicar o número de meses de duração para conclusão do Projeto);
  • Início previsto (indicar o mês e o ano previstos para o início das atividades do Projeto).

2.2. Identificação do Proponente (Convenente) e Interveniente (caso exista):

Proponente/ Convenente - segundo dispõe a Instrução Normativa STN Nº 01 de 15/01/97, é o órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo ou organização particular sem fins lucrativos com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. No caso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), será necessário a aprasentação de um Programa de Trabalho em atendimento à lei nº 9.790 de 23/03/1999 e ao decreto nº 3.100 de 30/06/1999 para firmar convênios com a SECIS.

Interveniente – órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo ou organização particular sem fins lucrativos que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

  • Nome (indicar o nome completo e a sigla (se houver) do órgão ou entidade;
  • Endereço (indicar o endereço completo para correspondência com o CEP, bem como número de telefone, fax e correio eletrônico (caso exista);
  • Tipo de órgão ou entidade (indicar se a instituição proponente é pública ou privada sem fins lucrativos e de que tipo (fundação, associação, cooperativa, sindicato, governo de estado/órgão de governo, prefeitura/órgão da prefeitura, e ainda inserir o número do CGC ou CNPJ.

2.3 Representante legal (indicar o nome do representante do órgão ou entidade que tenha a competência legal para celebrar convênio)

2.4 – Executor (caso o órgão ou entidade executora e a proponente sejam a mesma, não é necessário preencher esse item):
Executor - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo ou organização particular sem fins lucrativos, responsável direto pela execução do objeto do convênio.

2.5 – Apresentação e Contexto
Neste item, deve-se mostrar a importância do Projeto, respondendo, por exemplo, à seguinte pergunta: por que o Projeto dever ser aprovado e implantado?

Para isso, torna-se necessário apresentar o Problema ou a questão central do Projeto. Neste item, é importante ficar claro que o Projeto (objetivos, metas e atividades) é uma resposta a uma dada problemática ou problema percebido e identificado pela comunidade/órgão/entidade (proponente e/ou executora).

Como complemento e contextualização do “problema”, deve-se fazer uma breve descrição das condições sociais, culturais, ambientais, institucionais, políticas, entre outras, em que o Projeto atuará, incluindo, por exemplo: principais atividades econômicas, número de famílias/pessoas/ alunos/ escolas/universidades direta e indiretamente envolvidas/beneficiadas com as atividades e os resultados do Projeto; condições de saúde e educação; formas e meios de transporte e comercialização; problemas sociais e econômicos; órgãos e entidades que atuam na região que podem auxiliar como parceiros na execução, etc.

  • Outras perguntas que podem ajudar a responder essa questão:
  • qual a importância desse problema/questão para a comunidade;
  • existem outros projetos semelhantes sendo desenvolvidos nessa região ou nessa área temática;
  • qual é a possível relação e atividades semelhantes ou complementares entre eles e o Projeto proposto;
  • quais são os benefícios sociais, econômicos e ambientais a serem alcançados pela comunidade e os resultados para a região.

2.6 – Objetivo Geral
Descreva o objetivo geral do Projeto observando que: é fundamental que ele consiga expressar os resultados de curto, médio ou longo prazo ou as mudanças mais amplas para os quais o Projeto pretende contribuir. O objetivo geral do Projeto deverá coincidir com os próprios objetivos do órgão/entidade executor.

2.7 – Objetivo (s) Específico (s)
Os objetivos específicos também podem ser chamados de “resultados esperados”. São os efeitos diretos das atividades ou ações do projeto. Podem ser também os produtos que se espera com a execução das atividades ou ações. Ao contrário dos objetivos gerais, que nem sempre poderão ser plenamente atingidos durante o prazo de execução do Projeto, os objetivos específicos devem se realizar até o final do Projeto.

2.8 – Metas
As metas são detalhamentos dos objetivos específicos (resultados esperados) de devem ser qualificadas, quantificadas e ter prazos para realização previstos (início e fim). Portanto, ao escrevermos uma meta, devemos nos perguntar: O que queremos? Para que queremos? Quando o queremos?
Cada objetivo específico pode ter uma ou mais metas. Quanto melhor dimensionada estiver uma meta, mais fácil será definir os indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.

2.9 – Cronograma de execução das atividades
Atividades são todas as ações que o Projeto pretende executar para alcançar as metas, os objetivos específicos e o objetivo geral estabelecidos.
Tais atividades devem ser indicadas separadamente para cada meta, de acordo com o planejamento do Projeto. Cada atividade deve ser claramente descrita e numerada em ordem lógica de execução.

2.10 – Metodologia – Formas de Implementação
Inserir a metodologia a ser adotada para a execução do Projeto. A metodologia deve responder à seguinte pergunta: como o projeto será implementado? Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a serem utilizadas que, articulados numa seqüência lógica, possam permitir atingir os objetivos do projeto.

Nesta descrição deve-se indicar, no mínimo, as seguintes informações:

  • Como serão coordenadas e gerenciadas as atividades?
  • Como e em que momentos haverá a participação e o envolvimento direto de outros grupos, órgãos e/ou entidades?
  • Quais as tarefas que cabem ao proponente e/ou executor do Projeto?
  • As atividades de capacitação necessárias, seus conteúdos programáticos e beneficiários (diretos e indiretos).
  • Como, quando e por quem serão feitas as avaliações intermediárias sobre o andamento do projeto – monitoramento e avaliação interna.
  • Na disposição dos resultados, o que será objeto de divulgação, os produtos, os tipos de atividades, abrangência e o público alvo.
  • Outras atividades de implementação que se fizerem necessárias.

2.11 – Parcerias

Mencionar aqueles órgãos/entidades que podem contribuir de alguma forma para execução do Projeto, a título de parceria

2.12 – Orçamento do Projeto

2.12.1 – Aplicação do apoio solicitado ao MCT/Secis

Descrever detalhadamente especificando cada um dos itens, que se deseja adquirir com tal apoio.

1 - Despesas Correntes / Custeio

  • Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tais como:
  • Material de consumo
  • Passagem e despesas com locomoção
  • Serviços de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
  • Serviços de terceiros pessoa física.
  • Serviços de terceiros pessoa jurídica

2 - Despesas de Capital

  • Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • Obras e instalações.
  • Equipamentos e material permanente

2.13 – Orçamento da contrapartida

A contrapartida é a parcela de custos assumida pela entidade proponente/executora, e deve sempre ser detalhada e estar incluída no custo total do Projeto.

Podem ser considerados como contrapartida os seguintes recursos:

  • Recursos humanos: valores correspondentes a salários dos membros da equipe e/ou técnicos envolvidos na execução do Projeto. Considerar o valor mensal da remuneração paga e o período de dedicação da pessoa no Projeto.
  • Equipamentos e material permanente: o uso da infra-estrutura existente (máquinas, veículos, equipamentos e etc). O valor a ser considerado deverá ser equivalente ao uso de determinado bem, no período e nas atividades do Projeto, e não o valor de venda do bem.
  • Caso o projeto pretenda executar alguma obra em imóvel de posse do proponente, o valor dele pode ser considerado como contrapartida.
  • Recursos financeiros: são recursos provenientes do próprio proponente alocados ao Projeto.
SAN – Segurança Alimentar e Nutricional:

Como submeter projetos
A Coordenação Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional disponibiliza, para download, os roteiros e formulários básicos para a apresentação de projetos na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Os projetos devem atender aos objetivos descritos no Termo de Referência da área de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como estar de acordo com a missão da SECIS, ou seja, a de promover, em articulação com outros órgãos públicos, políticas públicas que viabilizem o desenvolvimento econômico, social e regional; a difusão de conhecimentos científicos e de tecnologias apropriadas nas comunidades carentes do meio rural e urbano.

Quadro Resumo do Orçamento Exemplificado
Modelo de Plano de Trabalho
Documentos necessários para Celebração de Convênio
Manual para apresentação de projetos para o programa de inclusão digital do MCT
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