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Coordenação-Geral de Bens Sensíveis

É uma unidade administrativa integrante da estrutura da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, que tem como principais atribuições a coordenação e o acompanhamento da implementação da política de controles de exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados a tais bens, e o acompanhamento de convenções, regimes ou tratados internacionais nas áreas do desarmamento e da não-proliferação de Armas de Destruição em Massa, dos quais o Brasil é Parte.

Os bens sensíveis são classificados pela Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, como sendo aqueles de uso na área nuclear, química, biológica e missilística, incluindo os bens de uso duplo previstos nas respectivas convenções, regimes ou tratados internacionais. Como bens de uso duplo entendem-se aqueles que podem ser empregados para finalidades bélicas, mesmo que tenham sido desenvolvidos para aplicações civis. Esses bens sensíveis e serviços diretamente vinculados estão classificados, quanto às suas naturezas, em quatro grandes áreas, ou seja, nuclear, química, biológica e missilística, de acordo com o tratamento específico que lhes é dado no plano internacional.


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