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A "Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição", ou, simplesmente, Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas - CPAB, foi o primeiro tratado multilateral de desarmamento no sentido estrito do termo, isto é, o primeiro a prever a completa eliminação de toda uma categoria de armas de destruição em massa.
É um dos acordos multilaterais de controle de armamentos mais antigos e com ampla adesão internacional. Aberta para assinaturas em 10 de abril de 1972 simultaneamente em Londres, Moscou e Washington, foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 89 e promulgada através do Decreto 77.374, de 1º de abril de 1976. Conta atualmente com 151 Estados Partes e 16 Estados Signatários.
A CPAB prevê a realização de Conferências de Revisão a cada cinco anos. Nas II e III Conferências de Revisão, realizadas em 1986 e 1991, respectivamente, foram acordadas Medidas de Fomento da Confiança Mútua determinando que os Estados Partes apresentem declarações/notificações de atividades relativas à CPAB.
Ao contrário de outros tratados, a CPAB não prevê dispositivos de verificação de seu cumprimento. Para suprir tal lacuna, Conferência Especial dos Estados Partes, realizada em 1994, estabeleceu Grupo Ad Hoc, com o mandato de considerar medidas apropriadas, inclusive possíveis medidas de verificação e redigir proposta para fortalecer a Convenção, a serem incluídas, se apropriado, num instrumento legalmente mandatório, submetido à consideração dos Estados-Partes.
Após intensas negociações, o Grupo Ad Hoc concluiu seus trabalhos apresentando um Protocolo de Verificação para ser submetido aos Estados Partes na V Conferência de Revisão, em 2001. Devido ao longo período que foi negociado, esperava-se consenso com a aprovação e implementação das diretrizes nele contidas. Não tendo sido alcançado o consenso, a CPAB continua sem um mecanismo para verificar o seu cumprimento.
ESTÁGIO ATUAL
A V Conferência de Revisão decidiu, no final de 2002, pela realização de três encontros anuais, começando em 2003, para promover o entendimento comum e ação efetiva nos seguintes temas:
2003 adoção de medidas nacionais necessárias para implementar as proibições contidas na Convenção, incluindo o estabelecimento de legislação penal; e mecanismos nacionais para estabelecer e manter a segurança e vigilância de microorganismos patogênicos e toxinas.
2004 aumento da capacidade internacional para responder à investigação e mitigação dos efeitos dos casos de uso alegado de armas biológicas e toxínicas ou surtos de doenças suspeitas; e fortalecimento e ampliação dos esforços institucionais nacionais e internacionais e dos mecanismos existentes para a vigilância, detecção, diagnóstico e combate de doenças infecciosas que afetam humanos, animais e plantas.
2005 definição do conteúdo, promulgação e adoção de código de conduta para cientistas.
Esses temas serão objeto de discussão na VI Conferência de Revisão, prevista para 2006. |