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O MCT INDICADORES LEGISLAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO UNIDADES DE PESQUISA
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Documentos necessários para Celebração de Convênio
  •  Certidão Negativa de Fundo de Garantia – Caixa
  •  Certidão Negativa da Dívida Ativa União – Proc. Geral da Fazenda Nacional
  • Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual
  • Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal
  • Certidão Negativa da Receita Federal
  • Certidão Negativa do INSS
  • Cópia do Cartão de CNPJ
  • Estatuto ou Regimento do órgão/entidade
  • Documento de nomeação ou Ata da Eleição do Representante legal do órgão/entidade.
  • Cópia da Identidade e CPF do Representante legal
  • Abertura de conta corrente exclusiva, no Banco do Brasil (001), para movimentação dos recursos do Convênio. Informar nº da agência e nº da conta – corrente.
  • Encaminhar um extrato dessa conta corrente, com saldo zero.
  • Declaração de Contrapartida
  • Nos casos em que o Projeto contemplar a execução de alguma obra, reforma e/ou adequação de infra-estrutura, é necessário a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, bem como o projeto de engenharia civil de referida obra, devidamente assinada por profissional habilitado.


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Leitura recomendada
Recomendamos a leitura, na íntegra, da INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 – publicada no DOU de 31.1.97, que trata da elaboração de convênios com a Administração Pública Federal e da Lei Nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, publicada no DOU de 12.08.04, que disciplina a utilização dos recursos orçamentário/financeiros no exercício de 2005.

Vale ressaltar que a liberação de recursos para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, só será possível quando exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e atendam a pelo menos um dos requisitos:
- prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam registradas no CNAS;
- sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou assistencial; ou
- sejam qualificadas como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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