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Controles na Área Biológica / Compromissos Internacionais e Regulamentos Nacionais

Os efeitos devastadores causados por agentes químicos na primeira guerra mundial levaram as grandes nações a se preocuparem com a proscrição dessas armas.

Em 17 de junho de 1925 foi estabelecido o Protocolo de Genebra sobre a proibição do emprego na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares e de meios bacteriológicos de guerra.

Apesar de ter sido um grande avanço, o texto do protocolo prevê apenas a proibição do uso dessas armas, não fazendo referência a outras atividades possíveis de serem executadas, além do uso.

Com o objetivo de excluir completamente a possibilidade do uso de agentes biológicos como arma de guerra, em 10 de abril de 1972 foi aberta para assinatura a Convenção Sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas ) e à Base de Toxinas e Sobre Sua Destruição - CPAB. A referida Convenção entrou em vigor em 26 de março de 1975, e foi promulgada através do Decreto nº 77.374, de 1º de abril de 1976.

De acordo com a Portaria MCT nº 753, de 03.10.2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, compete à Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Biológica – COCB realizar estudos para subsidiar a implantação da Convenção no Brasil, além de acompanhar as reuniões da Convenção e preparar informações e subsídios relativos aos seus trabalhos.

OBRIGAÇÕES

Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no âmbito da CPAB, são previstas as seguintes obrigações para serem implementadas no âmbito nacional:

a) CGBE/MCT:

  • Acompanhar as Reuniões do Grupo de Trabalho de Biodefesa – GTB, instituído pela Portaria nº CH/GSI nº 3, de 24 de julho de 2003.

b) Comissão Interministerial de Bens Sensíveis:

  • Propor a elaboração e atualização das listas de bens sensíveis de uso na área biológica e serviços diretamente vinculados;
  • Promover a atualização dos representantes dos órgãos federais que fazem parte da Comissão Interministerial constituída no âmbito da Presidência da República, segundo a Portaria MCT nº 410, de 30.06.2006; e,
  • Propor, quando necessário, a atualização dos mecanismos legais que regem sobre o controle de exportação de bens sensíveis da área biológica.

PRINCIPAIS EVENTOS PROGRAMADOS

2004 – Encontro dos Estados-Partes da CPAB.
2005 – Encontro dos Especialistas e Encontro dos Estados-Partes.
2006 – VI Conferência de Revisão da CPAB.

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