|
O Brasil, como um país com interesses na não-proliferação de armas de destruição em massa, químicas, biológicas, nucleares e, em particular de seus vetores, os mísseis, capazes de transportar cargas de pelo menos 500 Kg a pelo menos 300 Km, criou, à partir de 1994, dispositivos legais para implementar os controles sobre bens e serviços relacionados a mísseis e, em 1995, tornou-se signatário do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis - MTCR, adotando as suas Diretrizes e o seu Anexo de Equipamentos, Softwares e Tecnologias.
A Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Missilística - COCM constitui, desta forma, um dos elos da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis – CGBE, especificamente para o controle de transferências (exportação e importação) de equipamentos, materiais, softwares e tecnologias relacionados à área missilística e serviços diretamente vinculados. |