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A Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas - CPAQ é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação dos artefatos químicos de destruição em massa. Seus principais objetivos são: a) desarmamento químico; b) proibição do armamento químico e não-proliferação; c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis; d) promoção da cooperação internacional na área química; e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas.
O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, exerce a função de Secretaria-Executiva Permanente para a aplicação dos dispositivos da CPAQ no Brasil.
Ao aderir à CPAQ, o Brasil comprometeu-se a enviar, periodicamente, à Organização para a Proibição de Armas Químicas - OPAQ, declarações nacionais referentes às instalações produtoras, consumidoras, processadoras, importadoras e exportadoras dos produtos químicos sujeitos ao controle pela CPAQ.
Os produtos químicos controlados pela CPAQ são listados em três tabelas distintas, conforme o seu potencial risco aos objetivos da Convenção e segundo o seu grau de aplicação pacífica, notadamente em atividades industriais. Além desses produtos, a CPAQ controla também os fabricantes de substâncias orgânicas discretas e as que contém átomos de fósforo, enxofre e flúor (DOC/PSF) devido ao potencial uso de suas instalações fabris para a produção de armas químicas de destruição em massa.
A CPAQ é considerada internacionalmente um acordo multilateral exemplar, especialmente pelo seu caráter não-discriminatório e efetivamente verificável, sendo de especial relevância para o país que seus dispositivos sejam plenamente implementados no território nacional.
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