|
As declarações de atividades industriais têm a finalidade de coletar as informações das empresas que exercem atividades relacionadas com as substâncias químicas incluídas nas tabelas da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas - CPAQ, bem como as empresas fabricantes de produtos orgânicos discretos (“Discrete Organic Chemicals” – DOC) e as que contém átomos de fósforo – P , enxofre - S e flúor - F (DOC/PSF).
A cada ano, os Estados-Partes, que são os países que assinaram e ratificaram a CPAQ, são obrigados a formalizarem duas declarações:
a) Declaração de Atividades Realizadas, que representa o relatório de atividades executadas durante o ano imediatamente anterior; e,
b) Declaração de Atividades Futuras, que descreve a programação das atividades que serão realizadas no ano seguinte.
As empresas devem apresentar as suas declarações nos seguintes prazos:
a) até 31 de janeiro, para as atividades realizadas no ano anterior; e
b) até 31 de julho, para a previsão das atividades para o ano seguinte.
As informações prestadas são utilizadas na composição das Declarações Brasileiras, que são apresentadas ao Secretariado Técnico da OPAQ, pela Embaixada brasileira na Haia, Holanda.
|