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Decreto Legislativo nº 9, de 29.02.1996
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Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
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Decreto nº 2.074/96, de 14.11.1996
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Cria a comissão interministerial para a aplicação dos dispositivos da convenção internacional sobre a proibição do desenvolvimento, produção, estocagem e uso das armas quimicas e sobre a destruição das armas quimicas existentes no mundo CPAQ e elenca as obrigações e deveres decorrentes da CPAQ.
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Decreto nº 2.977, de 01.03.1999
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Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
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Portaria MCT nº 804, de 13.12.2001
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Atualiza, a Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo – CPAQ, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999.
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Portaria MCT nº 275, de 23.04.2002
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Estende os controles atinentes ao Ministério da Ciência e Tecnologia também aos processos de importação das substâncias químicas listadas na CPAQ e atualizadas pela Portaria nº 804/MCT, de 13 de dezembro de 2001.
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Lei nº 11.254, de 27.12.2005
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Estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes
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Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas
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Texto completo da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas em português
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