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Portaria MCT nº 943, de 08.12.2006

    Aprova o formulário para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário anexo, para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Parágrafo único. O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no seguinte endereço: http://www.mct.gov.br .

Art. 2º O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 1º ao MCT, até 31 de julho de cada ano, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, realizadas no ano anterior.

Art. 3º O não-envio das informações de que trata esta Portaria acarretará a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 13 do Decreto n° 5.798, de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE


Publicado no DOU de 11/12/2006, Seção I, Pág. 8.

Anexos
  FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MCT SOBRE AS ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DAS PESSOAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS DOS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NO CAPÍTULO III DA LEI Nº 11.196, DE 2005.
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