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Opção A: Depósitos Trimestrais
As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, deverão efetuar depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, em cumprimento ao disposto no inciso III § 1º art. 8º Decreto nº 5.906/06.

Opções de Depósito

Data de vencimento

1º trimestre de 2008

30 de abril de 2008

2º trimestre de 2008

31 de julho de 2008

3º trimestre de 2008

31 de outubro de 2008

4º trimestre de 2008

31 de janeiro de 2009


 
RECOLHIMENTO EFETUADO PELA PRÓPRIA EMPRESA HABILITADA AOS INCENTIVOS
RECOLHIMENTO EFETUADO POR EMPRESA CONTRATANTE EM FAVOR DA HABILITADA AOS INCENTIVOS
   
 

 

 

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