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Opções do Sistema

As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, deverão efetuar depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em cumprimento ao disposto na legislação regulamentada segundo Decreto nº 5.906/06 e conforme Portaria MCT nº 097, de 27 de fevereiro de 2007 e  Portaria MCT nº 493, de 02 de agosto de 2007.

Há opções disponíveis a seguir que permitem gerar as Guias de Recolhimento da União – GRUs necessárias ao recolhimento dos investimentos trimestrais compulsórios sob a forma de recursos financeiros a serem depositados no FNDCT, assim como complementar investimentos insuficientes de modo a atingir os percentuais mínimos fixados na legislação vigente, recolher de forma optativa recursos a serem aplicados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação ou, ainda, quitar débitos originados até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003 de forma parcelada.

Recolhimentos relativos a quaisquer investimentos não realizados nos prazos legais estabelecidos serão admitidos, aplicando-se atualização e acréscimo de 12% (doze por cento) sobre os valores devidos.

 Opções para entrada no sistema: 

Depósitos Trimestrais (A)

Inciso III § 1º art. 8º
Decreto nº 5.906/06

Recursos Financeiros Residuais (B)

§ 2º art.10 e
art. 35 Decreto nº 5.906/06

Opção de Investimento (C)

§ 3º art. 10
Decreto nº 5.906/06

Parcelamento ou Quitação de Débitos (D)

§ 2º art. 10, § 3º e caput art.37
e art. 39 Decreto nº 5.906/06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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