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Norma geral para funcionamento da comissão de coordenação da proteção ao programa nuclear brasileiro (COPRON) - NG-01

ANEXO


NORMA GERAL PARA FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (COPRON) - NG-01


1 - REFERÊNCIAS


a) Decreto-lei nº 1.809, de 07 de outubro de 1980 - Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON); e


b) Decreto nº 623, de 04 de agosto de 1992 - Regulamenta o SIPRON.


2 - PROPÓSITO


Dispor sobre os procedimentos relativos ao funcionamento da COPRON.


3 - COMPOSIÇÃO


A COPRON, sob a presidência do Subsecretário de Programas e Projetos, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é constituída por representantes dos seguintes Órgãos:


a) Ministério de Minas e Energia (MME);


b) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA);


c) Ministério do Trabalho (MTb);


d) Defesa Civil Federal;


e) Subsecretaria de Programas e Projetos, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SPP/SAE/PR);


f) Órgão de Inteligência vinculado à Presidência da República;


g) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);


h) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS);


i) Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB); e


j) Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS).


O Presidente da COPRON terá como seu substituto eventual o Coordenador-Geral de Programas Técnico-Cientifícos (CPTC) da Subsecretaria de Programas e Projetos (SPP).







I - 1





4 - COMPETÊNCIA


A COPRON, conforme estabelecido no Decreto n º 623/92, tem a seguinte competência:

- realizar consultas e entendimentos com os diversos Órgãos do SIPRON;

- formular Norma Geral ou Diretriz para regular ações do Sistema;

- elaborar projetos de atualização da legislação, relativos a assuntos de segurança nuclear; e

-analisar e aprovar outros assuntos levados à sua atenção pelo Secretário de Assuntos Estratégicos ou pelos seus membros.


5 - REUNIÕES


A COPRON se reunirá por convocação de seu Presidente:

a) em sessão ordinária, uma vez por semestre, mediante convocação feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias; e

b) em sessão extraordinária, para tratar de assuntos específicos, por comunicação feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros ao Presidente da COPRON.


As reuniões serão realizadas com a presença mínima da metade de seus membros, titulares ou suplentes, e em local e hora estabelecidos pelo Presidente da COPRON.


O Presidente convocará para participar das reuniões, quando julgar conveniente, ou por proposta de seus membros, representantes eventuais ou assessores dos Ministérios, de Governos Estaduais ou Municipais e de entidades privadas.


6 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO


A COPRON se reunirá na modalidade de sessões plenárias.


As decisões serão tomadas em forma de resolução, por maioria simples, tendo o Presidente o voto de qualidade.


De cada reunião da Comissão serão elaboradas atas resumidas.


Caberá a Coordenação-Geral de Programas Técnico-Científicos da Subsecretaria de Programas e Projetos da SAE/PR prover os serviços de secretaria da COPRON.


7 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS


a) Os casos não previstos nesta NG serão resolvidos pelo Presidente;

b) A participação na COPRON não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço relevante; e

c) O Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, ouvida a COPRON, aprovará Normas Gerais que irão dispor sobre o planejamento e emprego dos Órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON).

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