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ANEXO
NORMA GERAL PARA FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (COPRON) - NG-01
1 - REFERÊNCIAS
a) Decreto-lei nº 1.809, de 07 de outubro de 1980 - Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON); e
b) Decreto nº 623, de 04 de agosto de 1992 - Regulamenta o SIPRON.
2 - PROPÓSITO
Dispor sobre os procedimentos relativos ao funcionamento da COPRON.
3 - COMPOSIÇÃO
A COPRON, sob a presidência do Subsecretário de Programas e Projetos, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é constituída por representantes dos seguintes Órgãos:
a) Ministério de Minas e Energia (MME);
b) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA);
c) Ministério do Trabalho (MTb);
d) Defesa Civil Federal;
e) Subsecretaria de Programas e Projetos, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SPP/SAE/PR);
f) Órgão de Inteligência vinculado à Presidência da República;
g) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
h) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS);
i) Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB); e
j) Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS).
O Presidente da COPRON terá como seu substituto eventual o Coordenador-Geral de Programas Técnico-Cientifícos (CPTC) da Subsecretaria de Programas e Projetos (SPP).
I - 1
4 - COMPETÊNCIA
A COPRON, conforme estabelecido no Decreto n º 623/92, tem a seguinte competência:
- realizar consultas e entendimentos com os diversos Órgãos do SIPRON;
- formular Norma Geral ou Diretriz para regular ações do Sistema;
- elaborar projetos de atualização da legislação, relativos a assuntos de segurança nuclear; e
-analisar e aprovar outros assuntos levados à sua atenção pelo Secretário de Assuntos Estratégicos ou pelos seus membros.
5 - REUNIÕES
A COPRON se reunirá por convocação de seu Presidente:
a) em sessão ordinária, uma vez por semestre, mediante convocação feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias; e
b) em sessão extraordinária, para tratar de assuntos específicos, por comunicação feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros ao Presidente da COPRON.
As reuniões serão realizadas com a presença mínima da metade de seus membros, titulares ou suplentes, e em local e hora estabelecidos pelo Presidente da COPRON.
O Presidente convocará para participar das reuniões, quando julgar conveniente, ou por proposta de seus membros, representantes eventuais ou assessores dos Ministérios, de Governos Estaduais ou Municipais e de entidades privadas.
6 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
A COPRON se reunirá na modalidade de sessões plenárias.
As decisões serão tomadas em forma de resolução, por maioria simples, tendo o Presidente o voto de qualidade.
De cada reunião da Comissão serão elaboradas atas resumidas.
Caberá a Coordenação-Geral de Programas Técnico-Científicos da Subsecretaria de Programas e Projetos da SAE/PR prover os serviços de secretaria da COPRON.
7 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) Os casos não previstos nesta NG serão resolvidos pelo Presidente;
b) A participação na COPRON não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço relevante; e
c) O Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, ouvida a COPRON, aprovará Normas Gerais que irão dispor sobre o planejamento e emprego dos Órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON). |